31997F0625(01)

Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 que estabelece, com base no nº 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-membros da União Europeia

Jornal Oficial nº C 195 de 25/06/1997 p. 0001 - 0001


ACTO DO CONSELHO de 26 de Maio de 1997 que estabelece, com base no nº 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-membros da União Europeia (97/C 195/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o nº 2, alínea c), do seu artigo K.3,

Considerando que os Estados-membros consideram ser a melhoria da cooperação judiciária uma questão de interesse comum abrangida pela cooperação instituída pelo título VI do Tratado;

Considerando que, para o efeito, é necessário elaborar uma convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-membros da União Europeia, à luz do disposto no protocolo da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (1),

DECIDE considerar estabelecida a convenção cujo texto consta em apenso, assinada nesta data pelos representantes dos Governos dos Estados-membros da União Europeia;

RECOMENDA a sua adopção pelos Estados-membros nos termos das respectivas normas constitucionais.

Feito em Bruxelas, em 26 de Maio de 1997.

Pelo Conselho

O Presidente

W. SORGDRAGER

(1) JO nº C 313 de 23. 10. 1996, p. 2.