96/210/CE: Recomendação do Conselho, de 11 de Março de 1996, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) para o ano financeiro de 1994
Jornal Oficial nº L 068 de 19/03/1996 p. 0031 - 0031
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 11 de Março de 1996 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) para o ano financeiro de 1994 (96/210/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o artigo 206º, Tendo em conta a Quarta Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989, Tendo em conta a Decisão 91/482/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1991, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia (1), Tendo em conta o Acordo interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade (2), assinado em Bruxelas em 16 de Julho de 1990, nomeadamente o nº 3 do artigo 33º, Tendo em conta o Regulamento Financeiro, de 29 de Julho de 1991, aplicável ao sétimo Fundo Europeu de Desenvolvimento (3), nomeadamente os artigos 69º a 77º, Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED), adoptados em 31 de Dezembro de 1994, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 1994, acompanhado das respostas da Comissão (4), Considerando que, por força do nº 3 do artigo 33º do acordo interno, a quitação da gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) é dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho; Considerando que, no seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) durante o ano financeiro de 1994 foi satisfatória, RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) para o ano financeiro de 1994. Feito em Bruxelas, em 11 de Março de 1996. Pelo Conselho O Presidente L. DINI (1) JO nº L 263 de 19. 9. 1991, p. 1. (2) JO nº L 229 de 17. 8. 1991, p. 288. (3) JO nº L 266 de 21. 9. 1991, p. 1. (4) JO nº C 303 de 14. 11. 1995, pp. 252 a 293.