Regulamento (CE) nº 2994/95 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87 que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação
Jornal Oficial nº L 312 de 23/12/1995 p. 0026 - 0027
REGULAMENTO (CE) Nº 2994/95 DA COMISSÃO de 19 de Dezembro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87 que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum dos mercados no sector dos cereais (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1863/95 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 13º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 2448/95 da Comissão, de 10 de Outubro de 1995, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (3) prevê alterações com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996 para certos produtos cerealíferos do código NC 1104, como os grãos de aveia descascados (em película ou pelados) e os grãos de aveia despontados; Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3846/87 da Comissão (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2838/95 (5), estabeleceu, com base na Nomenclatura Combinada, uma nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições; que é conveniente adaptar esta às alterações acima referidas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No anexo do Regulamento (CEE) nº 3846/87, o sector 3 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 1996. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 1995. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão ANEXO 1. O código produto NC ex 1104 22 10 e os dados correspondentes são substituídos pelo código produto e os dados seguintes: >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2. É suprimido o código 1104 22 99 e os dados correspondentes.