Regulamento (CE) nº 1154/95 da Comissão, de 22 de Maio de 1995, relativo a uma medida de protecção aplicável às importações de alhos originários do Vietname
Jornal Oficial nº L 116 de 23/05/1995 p. 0025 - 0025
REGULAMENTO (CE) Nº 1154/95 DA COMISSÃO de 22 de Maio de 1995 relativo a uma medida de protecção aplicável às importações de alhos originários do Vietname A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1035/72 do Conselho, de 18 de Maio de 1972, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 997/95 da Comissão (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 29º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2707/72 (3), de 19 de Dezembro de 1972, define as condições de aplicação das medidas de protecção no sector das frutas e produtos hortícolas; Considerando que, em aplicação do Regulamento (CEE) nº 1859/93 da Comissão (4), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1662/94 (5), a introdução em livre prática na Comunidade de alhos importados de países terceiros está subordinada à apresentação de um certificado de importação; Considerando que o Reino de Espanha solicitou à Comissão, em 19 de Maio de 1995, que tomasse medidas de protecção em relação às importações de alhos; Considerando que, na sequência da instauração, pelo Regulamento (CE) nº 1213/94 da Comissão (6), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2815/94 (7), de uma medida de protecção aplicável aos alhos originários da China, a Comissão registou um aumento considerável dos pedidos de certificados de importação para os alhos originários do Vietname; que, atendendo a que a continuação dessas importações e os preços muito baixos praticados poderiam ter provocado perturbações graves do mercado comunitário do alho, a Comissão, pelo Regulamento (CE) nº 2091/94 (8), suspendeu a emissão dos certificados de importação para os alhos originários do Vietname; Considerando que os elementos que conduziram a Comissão a tomar essa medida persistem e que é, por conseguinte, necessário adoptar uma nova medida de protecção; que, com efeito, a pressão registada na importação dos alhos originários da China não sofreu qualquer diminuição e que é, pois, de recear que os pedidos de certificados de importação para os alhos originários do Vietname continuem a ultrapassar consideravelmente o volume tradicional das importações originárias deste país, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º A emissão dos certificados de importação para os alhos (código NC 0703 20 00) originários do Vietname, referidos no Regulamento (CEE) nº 1859/93, fica suspensa até 31 de Maio de 1996. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor em 1 de Junho de 1995. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 22 de Maio de 1995. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 118 de 20. 5. 1972, p. 1. (2) JO nº L 101 de 4. 5. 1995, p. 16. (3) JO nº L 291 de 28. 12. 1972, p. 3. (4) JO nº L 170 de 13. 7. 1993, p. 10. (5) JO nº L 176 de 9. 7. 1994, p. 1. (6) JO nº L 133 de 28. 5. 1994, p. 36. (7) JO nº L 298 de 19. 11. 1994, p. 26. (8) JO nº L 220 de 25. 8. 1994, p. 8.