31995D0524

95/524/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Junho de 1995, relativa ao auxílio concedido pelo Estado italiano à empresa Iritecna SpA (Apenas faz fé o texto em língua italiana) (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 300 de 13/12/1995 p. 0023 - 0034


DECISÃO DA COMISSÃO de 7 de Junho de 1995 relativa ao auxílio concedido pelo Estado italiano à empresa Iritecna SpA (Apenas faz fé o texto em língua italiana) (Texto relevante para efeitos do EEE) (95/524/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do nº 2 do seu artigo 93º,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, e, nomeadamente, a alínea a) do nº 1 do seu artigo 61º,

Tendo notificado as partes, nos termos do disposto nos referidos artigos, para apresentarem as suas observações,

Considerando o seguinte:

I

Por carta de 23 de Agosto de 1994, a Comissão informou o Estado italiano da sua decisão de 27 de Julho de 1994 de dar início a um processo nos termos do nº 2 do artigo 93º relativamente ao auxílio concedido à Iritecna SpA (a seguir denominada « Iritecna »).

A Iritecna (actualmente « Iritecna in liquidazione ») era uma sub-holding propriedade a 100 % da holding estatal italiana IRI, que liderava diversas empresas de diferentes sectores, principalmente engenharia industrial, consultadoria no domínio da engenharia, construção e manutenção de auto-estradas, infra-estruturas urbanas e obras públicas, construção civil geral e infra-estruturas e serviços de gestão de equipamentos. O capital da empresa foi por diversas vezes reforçado, desde a sua criação em 1991, tendo esta sido finalmente colocada em liquidação em Fevereiro de 1994. Simultaneamente, foi criada no âmbito da reestruturação do sector, uma nova sociedade, a Fintecna, que adquiriu certas actividades à Iritecna em liquidação; a Fintecna recebeu o seu capital da IRI.

Na sequência de uma investigação preliminar, a Comissão concluiu, com base nas informações de que dispunha, que as injecções de capital em questão poderiam envolver um auxílio estatal para efeitos do nº 1 do artigo 92º do Tratado CE e do nº 1 do artigo 61º do Acordo EEE. A Comissão entendeu, além disso, que estas medidas não se poderiam considerar compatíveis com o mercado comum ou com o funcionamento do Acordo EEE. Decidiu, por conseguinte, dar início a um processo nos termos do nº 2 do artigo 93º, tendo convidado o Estado italiano a apresentar as suas observações, juntamente com informações relativas ao processo de reestruturação. A decisão da Comissão foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias convidando os outros Estados-membros e os terceiros interessados a apresentarem as suas observações (1).

Após uma primeira reunião realizada em 23 de Setembro de 1994, entre representantes da Comissão e da empresa, o Governo italiano apresentou oficialmente as suas observações por carta de 21 de Dezembro de 1994, na qual se forneciam informações suplementares sobre o plano de reestruturação da Iritecna, tal como solicitado pela Comissão.

Foram realizadas outras reuniões com representantes da IRI e da Iritecna, em 15 de Março de 1995 e em 7 de Abril de 1995. Essas reuniões permitiram à Comissão esclarecer determinados aspectos das informações de que já dispunha, bem como solicitar esclarecimentos e informações adicionais.

O Governo italiano enviou à Comissão uma outra carta, datada de 5 de Maio de 1995, contendo todas as informações relevantes.

A Iritecna pertence ao grupo de sociedades cujo processo de redução da dívida deve ser acompanhado até finais de 1996, nos termos do acordo celebrado em Julho de 1993 (2) entre o Governo italiano e a Comissão, relativo a certas empresas públicas italianas. Aquele acordo prevê, no entanto, no que diz respeito às operações susceptíveis de envolver auxílios estatais, uma análise individual das medidas em questão à luz das regras comunitárias em matéria de auxílios estatais.

II

A Comissão não recebeu, no âmbito do processo, quaisquer comentários de terceiros.

O Governo italiano respondeu oficialmente à Comissão através das duas cartas acima referidas. Além disso, a Comissão recebeu alguns esclarecimentos no decurso de três reuniões realizadas com representantes da empresa. Estas respostas continham diversas observações, que pretendiam demonstrar a lógica, de um ponto de vista industrial, das intervenções da IRI para financiar a reestruturação e manter a sua filial Iritecna em actividade.

Foi sublinhado que as diversas recapitalizações da Iritecna, desde a sua criação em 1991, foram efectuadas com fundos internos da IRI (não foi efectuado qualquer financiamento directo por parte do Estado), com o objectivo - que deve ser considerado numa perspectiva de longo prazo - de salvaguardar a presença da IRI num sector que atravessa uma fase particularmente difícil, quer a nível interno quer a nível internacional. Tal deveria concretizar-se através de uma reorganização e do reposicionamento da empresa no mercado, adaptando-a às condições concorrenciais em constante evolução.

Neste contexto, uma decisão do Governo italiano, de 30 de Dezembro de 1992, previa que a IRI elaborasse um plano de reestruturação para a Iritecna com o objectivo de eliminar e liquidar as actividades não estratégicas e de criar uma nova sub-holding que retomasse as actividades centrais. Esta última deveria coordenar subgrupos homogéneos de empresas, com o fim de maximizar os lucros e de procurar parceiros e/ou compradores. Esta operação visava, nomeadamente, dar resposta à necessidade de minimizar a carga financeira suportada pela IRI. Uma liquidação súbita e completa da totalidade do grupo teria causado perdas muito maiores para o accionista, em virtude da depreciação genérica das instalações a encerrar, em especial no que diz respeito a contratos em vigor.

Assim, a Iritecna foi posta em liquidação, tendo sido criada uma nova sub-holding financeira, a Fintecna, capitalizada a 100 % pela IRI, que foi incumbida de orientar a reestruturação e a subsequente privatização das actividades mais sãs.

Este processo está agora a decorrer e implica uma redução significativa a nível do pessoal, bem como o abandono de diversas actividades. As receitas resultantes da alienação pela Fintecna de activos e empresas destinam-se a compensar uma parte dos custos a suportar pela IRI pela liquidação da Iritecna.

Finalmente, as autoridades italianas alegaram também que, uma vez que a Iritecna foi colocada em liquidação, as injecções de capital da IRI destinam-se apenas a cobrir as perdas da liquidação e, por conseguinte, não têm qualquer efeito de distorção da concorrência.

Nas cartas acima referidas foi apresentado oficialmente à Comissão um plano de reestruturação pormenorizado, que sintetizava as intervenções efectuadas antes da liquidação da Iritecna, em Fevereiro de 1994, e explicava os investimentos e as operações a efectuar relativamente à liquidação da Iritecna e à dinamização e privatização da Fintecna.

O montante global do auxílio foi também comunicado à Comissão, sendo diferente do montante referido na decisão da Comissão de início do processo. Esta última incluía injecções de capital de 1 090 mil milhões de liras italianas (590 milhões de ecus) efectuadas pela IRI no período 1991-1993, 602 mil milhões de liras italianas (325 milhões de ecus) correspondente à remissão de uma dívida em 1993 e uma previsão de 3 400 mil milhões de liras italianas (1 840 milhões de ecus) para cobertura das perdas emergentes da liquidação. Foi esclarecido que a remissão da dívida de 602 mil milhões de liras italianas já estava incluída na previsão das perdas resultantes da liquidação. Por conseguinte, este valor deve ser excluído do auxílio, que se eleva assim a 4 490 mil milhões de liras italianas (2 430 milhões de ecus).

III

1. Reestruturação anterior à liquidação

Foram realizadas diversas intervenções com vista à reestruturação e à reorganização do grupo, durante os anos de 1991 a 1993, que originaram perdas significativas, cobertas por injecções de capital. Concretamente, diversas filiais foram dissolvidas ou encerradas e colocadas em liquidação, em virtude dos seus maus resultados, o que implicou uma importante redução de postos de trabalho. A nível do grupo, esta redução afectou 2 712 trabalhadores (+ 11 %). Se nos referimos apenas aos sub-sectores em reestruturação (isto é, excluindo o sector das auto-estradas), a redução é mais importante, afectando 3 172 trabalhadores (- 22 %). Apresentam-se mais adiante alguns pormenores adicionais relativos à evolução dos efectivos.

As injecções de capital de 1 090 mil milhões de liras italianas, efectuadas pela IRI na Iritecna durante o período de 1991/1993, foram utilizadas sobretudo para cobertura de prejuízos decorrentes destas liquidações e cessações de actividade. Concretamente, estavam envolvidas as seguintes empresas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

A Iritecna suportou também, neste período, os custos correspondentes aos incentivos à saída pessoal, que se situaram em cerca de 49 milhões de liras italianas.

Foram colocadas em liquidação no mesmo período outras empresas, entre as quais a Nuova Mecfond (prensas industriais), a Nuova Saip (siderurgia), a Forus (propriedades agrícolas), a FMI (ferramentas) e a Ifagraria (instalações agrícolas).

2. Plano de reestruturação da Fintecna e plano de liquidação da Iritecna

De acordo com o plano, a empresa sucessora, a Fintecna, retomou à Iritecna em liquidação as actividades que se destinavam a ser privatizadas, as quais foram reorganizadas em quatro grandes domínios de actividade: auto-estradas, engenharia industrial, contrução civil e infra-estruturas e consultoria no domínio da engenharia. A participação da Iritecna na empresa de serviços aeroportuários Aeroporti di Roma, de 40 %, foi transferida também para a Fintecna, com vista à sua privatização.

A Fintecna recebeu inicialmente da IRI 1 500 mil milhões de liras italianas (810 milhões de ecus) para financiar os custos administrativos de início de actividade (150 mil milhões), as aquisições e a reorganização das referidas participações (1 350 mil milhões).

Estas participações foram sujeitas a uma avaliação, realizada por peritos independentes, como por exemplo bancos comerciais italianos e internacionais ou instituições financeiras, para se apurar o preço de transacção. O seu valor global elevava-se a 1 653 mil milhões de liras italianas (895 milhões de ecus). Este mesmo montante foi mantido como previsão para o preço final da privatização, que contribuirá em parte para compensar os custos incorridos pela IRI em virtude da liquidação da Iritecna.

As actividades sãs do sector auto-estradas e a participação na empresa Aeroporti di Roma foram simplesmente transferidas, tal como estavam, da Iritecna para a Fintecna, uma vez que não careciam de qualquer reestruturação específica. No que diz respeito aos restantes domínios de actividade, a sua transferência envolveu uma reorganização e reestruturação significativas, sobretudo através da selecção dos activos sólidos lucrativos, tendo os activos deficitários sido deixados na Iritecna, para integrarem o processo de liquidação. Dada a sua actividade específica, ou seja a prestação de serviços e outras actividades de trabalho intensivas, a Iritecna não tem grandes investimentos em activos técnicos, o que faz com que os custos de reestruturação se prendam sobretudo com a redução do valor dos activos incorpóreos, financeiros e circulantes e com o despedimento de pessoal. O processo de liquidação implica a alienação de todos os activos para os quais exista um comprador e a amortização dos activos não susceptíveis de serem vendidos, com vista à maximização das receitas e ao reembolso do máximo possível de dívidas. Todas as filiais pertencentes à Iritecna são por conseguinte oferecidas à venda no mercado, na íntegra ou em parte, e as que não forem vendidas serão finalmente liquidadas. A liquidação da Iritecna constitui a parte mais importante do processo de reestruturação, pelo que resta apenas uma pequena parte desse processo para ser realizada e financiada pela Fintecna. Concretamente, o sector da construção civil e infra-estruturas carecerá de novas intervenções, enquanto as outras áreas de actividade - nomeadamente a consultoria, a engenharia industrial e a construção - estão actualmente a operar em pleno, integradas na Fintecna, enquanto as operações de encerramento e liquidação estão a ser realizadas pelos liquidatários da Iritecna. Analisa-se em seguida a evolução das quatro áreas de actividade tal como previstas no plano de reestruturação.

3. Auto-estradas

Tal como acima referido, não está prevista qualquer reestruturação importante neste sector, não tendo sido concedido qualquer auxílio nem estando prevista a sua concessão. É o maior (cerca de 43 % do volume de negócios da Iritecna em 1993) dos sectores lucrativos da Iritecna, incluindo diversas empresas lideradas pela Autostrade SpA. Esta sociedade possui uma concessão pública para a construção, manutenção e prestação de serviços de diversas auto-estradas em Itália. A Autostrade international, a Autostrade finance e a Pavimental constituem outras empresas importantes desse sector.

O sector é lucrativo e a sua actividade é praticamente independente da Iritecna. O capital da Autostrade está em parte colocado na bolsa e prevê-se que seja integralmente privatizado. Representa um dos maiores projectos de privatização da IRI e do Governo italiano, que se concretizará logo que entrem em vigor certas disposições legislativas e administrativas, relativas às seguintes questões ainda pendentes:

- prolongamento da concessão pública de 2018 até ao ano 2033,

- definição do mecanismo para estabelecer as portagens das auto-estradas,

- criação de uma autoridade para a regulação dos serviços de utilidade pública.

4. Engenharia industrial

Esta actividade centra-se na Italimpianti, que se constava no passado entre as principais empresas italianas do sector. A sua situação tem-se deteriorado nos últimos cinco anos em virtude da abertura do mercado e da redução dos contratos que lhe eram regularmente adjudicados pela administração pública italiana, em resultado de restrições orçamentais e de inquéritos à corrupção.

A Italimpianti havia sido incorporada na Iritecna em 1991. Foi agora criada uma « nova » Italimpianti que retomou pessoal e os activos válidos à Iritecna, consistindo estes activos em alguns contratos e propostas pendentes, bem como em participações em certas sociedades (Innse, Innse Engineering, Tagliaferri, Nitco, Italimpianti Deutschland, Italimpianti of America, Castalia).

A « nova » Italimpianti concentrará as suas actividades em três pólos: instalações metalúrgicas, ambiente (saneamento e tratamento de resíduos industriais) e maquinaria industrial. Nestas actividades, a empresa tem um grande número de contratos já em curso. Por outro lado, uma grande parte das actividades « passadas » manter-se-á na Iritecna em liquidação, incluindo as actividades no domínio das infra-estruturas e uma série de actividades paralelas, como por exemplo o fabrico de ferramentas e prensas, a siderurgia e a manutenção industrial. Alguns contratos em estado avançado, que envolvem créditos de elevado risco, de clientes em dificuldades financeiras como por exemplo a Rússia, o Brasil e o Irão, foram também deixados na Iritecna. As empresas relevantes do grupo estão a seguir o processo de liquidação [Mgs, Italimpianti Sud, CMF (3)]

A redução de pessoal que o plano de reestruturação prevê para este sector é significativa, afectando mais de 50 % da mão-de-obra a partir de 1991. Entre 1991 e 1993 foram dispensados cerca de 500 trabalhadores (em 2 600), e, em 1994, outros 800 trabalhadores não foram incluídos na transferência para a Fintecna e serão abrangidos pelo processo de liquidação. Prevê-se que o volume de negócios se situe em cerca de 900 mil milhões de liras italianas, o que supõe uma redução de cerca de 45 % relativamente a 1992.

A Italimpianti foi colocada à venda em Junho de 1994, encontrando-se o respectivo processo numa fase adiantada, devendo concluir-se no primeiro semestre de 1995.

5. Consultoria no domínio da engenharia

Este sector integra diversas empresas que exercem actividades no domínio do planeamento técnico para contratos adjudicados a empresas externas ou outras empresas do grupo, sobretudo no que diz respeito à construção civil e à construção de estradas e infra-estruturas. Algumas empresas (Bonifica, Svei, Italeco, Sotecni) foram deixadas na Iritecna e estão a seguir o processo de liquidação. Outras foram racionalizadas, aglomeradas em duas empresas e, por fim, transferidas para a Fintecna. Trata-se da Servizi Tecnici (assistência, no âmbito da concessão pública a programas de obras públicas) e a Spea (consultoria no domínio da engenharia para o sector das auto-estradas). Dada a especificidade das suas actividades, a Servizi Tecnici deverá reduzir progressivamente a sua actividade, à medida que os contratos em curso forem sendo concluídos, cessando em seguida as suas actividades. A privatização da Spea será ligada à Autostrade, dadas as ligações existentes entre as actividades das duas empresas.

Prevê-se que o volume de negócios destas duas empresas para 1995 se situe em 585 milhões de liras italianas, o que significa uma redução de 30 % relativamente a 1992 e 1993. O pessoal está a ser reduzido em 25 % devendo situar-se em cerca de 700 efectivos. No entanto, esta redução tem uma expressão muito maior se se tiver em consideração as empresas deixadas na Iritecna que estão a ser dissolvidas ou liquidadas. Em termos globais, a presença neste sector reduzir-se-á em 55 %, em termos de volume de negócios, e em 65 % em termos de pessoal.

6. Construção civil

Este sector tem sido o mais heterogéneo e, juntamente com a engenharia industrial, o mais deficitário da Iritecna. Inclui diversas empresas que operam em vários domínios e com finalidades diversas. Várias dessas empresas operam sob concessão pública ou beneficiam da adjudicação regular de contratos por parte da administração pública.

O plano prevê que a maior parte destas empresas (Garboli, Isa, Mantelli Estero, Cidonio, Panedile, Solius, Sebi, Mededil, Sotea, Infratecna, Idrotecna, Sistemi Urbani, Ponteggi Dalmine, Italinpa, Tono, Svei, Valim, Palacio Italia) se mantenha na Iritecna e seja incluída no processo de liquidação.

As sociedades transferidas para a Fintecna são a Metroroma, a Italstrade e a Condotte. Estão a ser objecto de profunda reestruturação, para restabelecer a sua viabilidade e permitir a sua privatização, de modo especial a Italstrade e a Condotte, que receberam elevados montantes de auxílio nos últimos anos. A sua actividade concentrar-se-á nas infra-estuturas públicas (barragens, estradas, caminhos-de-ferro - a Italstrade faz parte do consórcio italiano « TVA », de comboios de alta velocidade), onde tem um número considerável de contratos já em curso, ao passo que a actividade de construção e engenharia de edifícios será completamente abandonada. Serão também abandonadas algumas actividades de menor importância ligadas a este sector, como por exemplo a produção de pré-fabricados e a gestão de propriedades agrícolas. Consequentemente, verificou-se uma redução do número de efectivos permanentes de 466 (-46 %) nos anos de 1992 a 1995, e uma redução do volume de negócios de cerca de 40 % (para 1 500 mil milhões de liras italianas) em 1995.

O processo de alienação das empresas reestruturadas foi já lançado, procurando-se parceiros ou adquirentes.

7. Outras empresas/participações

7.1. Aeroporti di Roma

A Fintecna tem uma participação de 40 % nesta grande empresa lucrativa que presta serviços no aeroporto de Roma. A sua privatização, prevista tanto no plano de reestruturação da Iritecna como no plano geral de privatização elaborado pelo Governo italiano, depende da adopção de certas medidas legislativas e administrativas por parte das autoridades italianas (tal como acontece com a Autostrade), nomeadamente:

- a eliminação da obrigação de a IRI deter a maioria do capital da empresa,

- a eliminação do limite fixado para a distribuição de dividendos, que agora se situa em 8 % do capital social,

- a criação de uma autoridade para a regulação dos serviços de utilidade pública.

7.2. Stretto di Messina

Esta empresa, que agora opera sob concessão pública no domínio da análise preliminar e do planeamento genérico da ligação rodoviária e ferroviária entre a Sicília e a Calábria, está praticamente a concluir a sua tarefa, esperando a aprovação do seu projecto. Foi mantida na Iritecna, devendo ser alienada ou dissolvida no âmbito do processo de liquidação.

7.3. Italsanità

A Italsanità foi criada em 1988 para actuar no domínio da promoção, concepção, realização e gestão de infra-estruturas sanitárias. Até 1990, apenas desempenhava actividades de promoção, procurando obter contratos públicos. Após algumas operações pouco claras e inoportunas realizadas em 1990, respeitantes ao arrendamento de certas instalações que deveriam ser reestruturadas e adaptadas com o fim de criar casas de saúde, a empresa foi colocada em liquidação em 1992, tendo sido iniciados diversos processos civis e penais, alguns dos quais ainda pendentes, para apurar responsabilidades e resolver os pedidos de indemnização pendentes. A empresa nunca operou no mercado, limitando-se a gerir o contencioso, de dimensão considerável. Prevê-se ainda que surjam alguns débitos, que deverão ser cobertos pela Iritecna, o que poderá aumentar o custo final da liquidação. Estes montantes não foram incluídos no plano financeiro associado à reestruturação, e não integram o custo total de liquidação avaliado em 3 400 mil milhões de liras italianas (ver ponto 11 infra).

8. Síntese da redução da actividade da Iritecna em virtude da reestruturação

Dada a natureza da actividade da Iritecna, que se centra na prestação de serviços e em actividades de trabalho intensivas sem activos fixos, é difícil identificar de modo preciso a « capacidade produtiva » como indicador da dimensão da empresa. Nas empresas de produção industrial, a capacidade depende, em grande medida, do rendimento técnico do equipamento instalado. A capacidade produtiva da Iritecna baseia-se em outros factores, não podendo por isso avaliar-se o efeito de distorção do auxílio sobre o mercado e as eventuais compensações a oferecer com referência a esse parâmetro. No entanto, o número de efectivos está directamente relacionado com a produção da empresa e com a sua quota de mercado. Assim, é conveniente analisar a evolução a nível do pessoal e a nível do volume de negócios, para avaliar a alteração da posição concorrencial da empresa no mercado antes e após a reestruturação. É também importante, neste contexto, o elevado número de actividades abandonadas através da liquidação de empresas inteiras.

Por este motivo, solicitou-se às autoridades italianas que fornecessem dados pormenorizados relativamente ao pessoal e ao volume de negócios, durante o período da reestruturação.

9. Redução a nível do pessoal

As autoridades italianas enviaram um documento que sintetiza a evolução do quadro laboral do grupo durante o período de 1990 e 1994. Recorde-se que a Iritecna foi criada em 1991 através da fusão de duas anteriores filiais da IRI, a Italimpianti e a Italstat. No entanto, a racionalização e a redução do pessoal havia já sido iniciada. Por conseguinte, para o ano de 1990 foram considerados os valores relativos a estes dois subgrupos de empresas, que são comparáveis com a Iritecna.

Foram dispensados 5 426 trabalhadores neste período, o que representa 21 % da força laboral em 31 de Dezembro de 1990 (25 298 trabalhadores). No entanto, uma vez que o auxílio e a reestruturação não dizem respeito ao sector das auto-estradas, que é o maior do grupo, e uma vez que esse sector é bastante diferenciado dos restantes (como também acontece com a Aeroporti di Roma), será excluído dos cálculos, para que os números sejam representativos da reestruturação empreendida. Com efeito, neste caso a redução é muito mais importante [- 33 %, com uma base de 15 214 trabalhadores (4)].

Além disso, 2 863 trabalhadores (- 19 %) deixaram o grupo através da venda de empresas ou de actividades a terceiros. De um modo geral, a massa laboral do grupo (excluindo o sector das auto-estradas) foi reduzida em 52 %, para atingir 7 297 trabalhadores em 31 de Dezembro de 1994. Existem ainda 575 trabalhadores que estão abrangidos pela Cassa Integrazione Guadagni (fundo de compensação salarial) ou por mecanismos semelhantes, o que significa que estão inactivos.

Deve notar-se também que a redução envolveu mais pessoal técnico do que administrativo. Se se tiver em consideração as empresas do grupo em funcionamento em 31 de Dezembro de 1994, pode observar-se que os trabalhadores técnicos constituíam 71 % do total, em 31 de Dezembro de 1994 ao passo que em 31 de Dezembro de 1990 representavam 77 %.

No que diz respeito às empresas deixadas na Iritecna em liquidação, a redução verificada até ao momento foi substancial e o pessoal que se mantinha em 31 de Dezembro de 1994 deixará o grupo durante os próximos anos, à medida do desenrolar do processo de liquidação. O quadro seguinte sintetiza os valores respeitantes às empresas do grupo da Iritecna in liquidazione que estão ainda em funcionamento:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

No que se refere às empresas transferidas para a Fintecna (apenas sector industrial, excluindo as auto-estradas), no período de 1990/1994 a respectiva reestruturação implicou uma redução dos efectivos de 3 081 unidades (- 38 %), tal como ilustrado no quadro seguinte:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Para as sociedades Italstrade e Condotte prevê-se ainda uma redução adicional no ano de 1995, antes de serem postas à venda (cerca de 200 trabalhadores são já abrangidos pelo CIG-fundo de compensação salarial). Prevê-se também que a Servizi Tecnici reduza progressivamente o seu pessoal nos próximos anos, em virtude do abrandamento da sua actividade.

No final do processo de liquidação-reestruturação, a dimensão do sector industrial do grupo, em termos de pessoal, será reduzida em cerca de 70 %, passando a integrar apenas 4 500 trabalhadores.

Deve ainda sublinhar-se, a título de demonstração da reduzida presença da Fintecna nos mercados relevantes, que o número de instalações em que as empresas operam no âmbito de contratos em curso diminuiu 25 % ao longo do período em questão. Verificou-se também uma redução semelhante no número de consórcios - a forma habitual de obter e executar contratos de engenharia e de construção - em que a Iritecna/Fintecna participam (-20 %, todos colocados em liquidação).

10. Redução do volume de negócios

A documentação apresentada pelas autoridades italianas inclui uma análise da evolução do volume de negócios ao longo dos anos de 1991 a 1994, discriminando as empresas que agora pertencem à Iritecna in liquidazione e à Fintecna, respectivamente. Os dados respectivos são apresentados no quadro seguinte.

Iritecna em liquidação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Fintecna (Apenas o sector industrial)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Em termos globais, o volume de negócios do grupo (Iritecna + Fintecna excluindo o sector das auto-estradas) foi reduzido em 47 %, durante o período em análise.

Deve referir-se que a produção das empresas da Iritecna já colocadas em liquidação no ano de 1994 (204 mil milhões de liras italianas) corresponde a um período de abrandamento da sua actividade. Será ainda mais reduzida durante o período de liquidação.

No final do processo de liquidação/reestruturação, a dimensão do sector industrial global do grupo, em termos de volume de negócios, será reduzida em cerca de 60 %, não ultrapassando 2 800 mil milhões de liras italianas.

11. Perdas decorrentes do processo de liquidação

O plano prevê perdas globais em resultado da liquidação da Iritecna de 3 400 mil milhões de liras italianas, tendo em conta as receitas decorrentes da privatização completa da Fintecna. O quadro seguinte explica este valor, sintetizando os fluxos financeiros associados à liquidação.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Este quadro foi actualizado com base em estimativas da situação financeira da Iritecna em 31 de Dezembro de 1994, em conjunto com previsões relativas aos encargos futuros decorrentes da liquidação em curso. Não se incluem eventuais obrigações extraordinárias decorrentes das acções judiciais pendentes contra a empresa Italsanità, uma vez que esta empresa não chegou a iniciar as suas actividades.

Deve notar-se que as estimativas relativas às receitas provenientes da alienação dos activos da Iritecna são bastante prudentes, de acordo com as novas normas contabilísticas italianas relativas às empresas em liquidação, emitidas pela Comissão Italiana das Bolsas de Valores (Consob) (Directiva de 24 de Fevereiro de 1995).

Assumiu-se que as receitas da privatização da Fintecna correspondiam ao valor pago pela transferência da Iritecna em liquidação. Este valor foi determinado com recurso a peritos independentes (FIP, Credit Merchant, KPMG, Morgan Stanley e Salomon Brothers).

IV

1. Confirmação da existência de auxílios

Para se apurar se as medidas acima descritas envolvem um auxílio, deve aplicar-se o princípio do investidor privado numa economia de mercado para a avaliação dos fluxos de capital entre o Estado/proprietário e as suas empresas públicas, tal como enunciado na comunicação da Comissão relativa às empresas públicas, de 28 de Julho de 1993 (5).

De acordo com este princípio, reiterado pela jurisprudência do Tribunal e pela prática da Comissão, uma transacção envolve um auxílio caso se considere que não seria aceitável para um investidor privado, actuando em condições normais numa economia de mercado.

Com base nas informações prestadas à Comissão, e tal como acima se referia, o montante investido pelo Estado italiano na reestruturação da Iritecna - através da sua sociedade gestora de participações sociais IRI - eleva-se, em última instância, a 4 490 mil milhões de liras italianas.

As diferentes injecções de capital, em parte já efectuadas, sintetizam-se no quadro seguinte:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Relativamente ao argumento avançado pelas autoridades italianas, segundo o qual apenas teriam sido utilizados fundos internos da IRI, sem qualquer injecção directa por parte do Estado, a Comissão observa que a IRI constitui uma holding industrial propriedade a 100 % do Ministério das Finanças italiano. Por conseguinte, qualquer decisão da IRI no sentido de investir nas suas filiais, bem como uma eventual ausência de remuneração desse investimento, tem um efeito negativo correspondente sobre o rendimento que a IRI deveria proporcionar ao seu accionista. Mesmo que não tenha sido efectuada qualquer injecção de capital na IRI tendo em vista a reestruturação da Iritecna, os custos da reestruturação foram financiados com receitas que, de outra forma, poderiam ter reduzido os prejuízos globais do grupo IRI ou teriam beneficiado o Estado accionista através de dividendos ou mais-valias de capital. Efectivamente, a IRI não proporcionou qualquer rendimento ao seu Estado-accionista na última década, devendo por conseguinte os fundos que disponibilizou às suas filiais ser considerados recursos estatais. Há que ter em conta também que a decisão da IRI de continuar a recapitalizar a Iritecna, apesar da persistente deterioração dos seus resultados e da sua situação financeira, não teria provalvelmente sido possível sem a aprovação tácita ou explícita do seu accionista público.

O investimento total efectuado pelo Estado para a reestruturação da Iritecna não terá nunca uma rentabilidade adequada. As injecções de capital efectuadas no período 1991/1993, antes de a empresa ser colocada em liquidação, foram claramente realizadas com o objectivo de tomar as primeiras e mais urgentes medidas de reestruturação. Esses fundos foram apenas investidos para cobrir as perdas decorrentes da liquidação e da reestruturação de algumas filiais da Iritecna, sem qualquer perspectiva de rendimento positivo. Dados os fracos resultados da Iritecna durante todo esse período, aqueles fundos devem ser considerados como parte de um processo que conduziu à decisão do accionista de liquidar a Iritecna e de a alienar. Nenhum accionista privado teria aceite estes resultados durante um período tão longo. Teria optado, muito antes, pela liquidação ou por uma profunda reestruturação. Os fundos em questão devem por conseguinte ser considerados como um auxílio.

Os prejuízos atribuídos ao processo de liquidação constituem, pela sua própria natureza, um auxílio. Constituem dívidas que são garantidas e, em última instância, pagas, pelo accionista, nos termos do artigo 2362º do Código Civil italiano, na sequência da colocação da empresa em liquidação voluntária. Apesar de esta garantia existir desde que a Iritecna foi criada em 1991, a empresa continuou a registar pesados prejuízos durante esse período. Nessas condições, um investidor privado teria tentado limitar as suas ligações com a sua filial deficitária, decidindo colocá-la em liquidação no momento em que deixasse de poder prever, de modo razoável, o restabelecimento da sua viabilidade financeira, e numa altura em que tivesse ainda uma situação líquida positiva. Uma vez que a IRI não assumiu esta atitude racional, tendo apenas decidido muito mais tarde liquidar voluntariamente a Iritecna para consolidar os prejuízos e dívidas, contribuindo assim para o relançamento das suas actividades entretanto transferidas para a Fintecna, o custo dessa operação deve ser considerado um auxílio. Desse custo, que se eleva a 3 400 mil milhões de liras italianas, foram já deduzidas as receitas esperadas pela IRI da alienação da Fintecna.

Perante o que antecede, e dadas as características da empresa e do sector em que opera, a Comissão é levada a concluir que o montante global de 4 490 mil milhões de liras italianas tem um efeito de distorção sobre o comércio intracomunitário, devendo por conseguinte ser considerado um auxílio estatal na acepção do nº 1 do artigo 92º do Tratado e do nº 1 do artigo 61º do Acordo EEE.

Uma parte deste auxílio foi investida pela Iritecna nas suas filiais CMF Sud (agora em liquidação) e CMF. Este auxílio, que totaliza cerca de 281 mil milhões de liras italianas (incluindo 182 mil milhões de liras italianas - em parte uma estimativa - para o pagamento das dívidas da CMF Sud na sequência da liquidação) havia sido aprovado pela Comissão nos termos do nº 3, alínea c), do artigo 92º do Tratado CE, em Março de 1995 (6).

A Comissão entende também, com base na explicação fornecida pelas autoridades italianas sobre esta questão, que as obrigações da IRI que podem surgir em virtude das acções judiciais pendentes relativas à empresa Italsanità (ver secção III, ponto 7.3) não constituem um auxílio estatal, uma vez que dizem respeito a uma empresa que nunca operou no mercado, não tendo nunca distorcido a concorrência.

2. Compatibilidade do auxílio com o mercado comum

O artigo 92º do Tratado, nos seus nºs 2 e 3, prevê certos tipos de auxílio que são compatíveis com o mercado comum.

Dada a natureza da operação, o nº 2 e a alínea b) do nº 3 do artigo 92º do Tratado CE não se aplicam aos auxílios em análise.

Dada a diversidade das operações e dos locais de implantação do grupo, e uma vez que as medidas não têm qualquer objectivo regional, apenas poderia ser considerada a derrogação prevista no nº 3, alínea c), do artigo 92º do Tratado CE, na medida em que se refere aos auxílios destinados a facilitar o desenvolvimento de certas actividades económicas.

Tal como acima se refere, tudo indica que as medidas em questão constituem auxílios especificamente destinados a permitir à Iritecnica continuar em actividade e financiar um projecto de reestruturação que assegure a sua viabilidade. Essas medidas devem assim ser analisadas e avaliadas de acordo com as regras específicas aplicáveis neste domínio.

As orientações da Comissão em matéria de auxílios à reestruturação de empresas em dificuldades são delineadas no documento « Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade », adoptado em 27 de Julho de 1994 (7).

Nesse texto, a Comissão refere que segue um método rigoroso para a avaliação da compatibilidade deste tipo de auxílio, uma vez que, de outro modo, poderia verificar-se uma transferência injusta de problemas sociais ou industriais de um Estado-membro para outro, concretamente pela transferência de uma parte dos encargos de ajustamento estrutural e os correspondentes problemas industriais e sociais para produtores que não beneficiam de qualquer auxílio.

Por esse motivo, é necessário, para que a Comissão aprove de forma ad hoc um auxílio a uma empresa em dificuldade, que a sua reestruturação satisfaça as seguintes condições de base: em primeiro lugar, o auxílio deve restabelecer a viabilidade a longo prazo da empresa, dentro de um prazo razoável; além disso, deve evitar distorções indevidas da concorrência; finalmente, deve ser proporcional aos custos e benefícios da reestruturação. É necessário que estes requisitos de base estejam preenchidos para que os efeitos do auxílio possam ser considerados compatíveis com o interesse comum para efeitos da isenção prevista no nº 3, alínea c), do artigo 92º do Tratado CE.

A documentação e o plano de reestruturação apresentados pelas autoridades italianas foram analisados pela Comissão com base nestes princípios, de modo especial no que diz respeito ao restabelecimento da viabilidade da empresa, à evolução da sua posição concorrencial no mercado, à proporcionalidade do auxílio à reestruturação e à contribuição do beneficiário do auxílio para o financiamento do plano de reestruturação, bem como aos planos para a privatização da empresa.

3. Restabelecimento da viabilidade e privatização

Como regra geral, a condição sine qua non de todos os planos de reestruturação é que restabeleçam, num período de tempo razoável, a viabilidade a longo prazo e a solidez da empresa com base em pressupostos realistas no que diz respeito às futuras condições de exploração.

Tal como acima se explicava, a reestruturação da Iritecna baseia-se na cisão da empresa em duas entidades diferentes, cada uma com uma missão específica. A primeira sub-holding, a « Iritecna in liquidazioni », lidera um grupo de empresas destinadas a serem alienadas ou liquidadas num futuro próximo, não sendo por isso necessário proceder a uma análise da sua viabilidade.

A segunda sub-holding, a Fintecna, consiste numa sociedade financeira com pessoal reduzido, à qual incumbe ocupar-se da gestão da privatização final das empresas que adquiriu à Iritecna. Esta sub-holding está já a operar na sequência de uma reestruturação completa.

A natureza específica dos sectores envolvidos torna difícil elaborar um plano preciso dos recursos e das intervenções individuais, uma vez que a obtenção de um único contrato pode mudar por completo a posição e as perspectivas de cada empresa. No entanto, o plano parece razoável e tem boas perspectivas para assegurar a viabilidade da Fintecna. Se se excluir o sector das auto-estradas, que não carece de reestruturação, as diferentes áreas de actividade foram reorganizadas, libertas de actividades não lucrativas e fortemente racionalizadas em termos de pessoal. Em alguns casos, o processo de reestruturação está ainda em curso e deverá ser completado em 1995. As empresas reestruturadas dispõem de uma boa carteira inicial de encomendas, que garantirá a produção e as receitas no período de arranque.

Foram apresentadas à Comissão estimativas para os exercícios de 1995 a 1997, no que diz respeito aos resultados financeiros dos diferentes subsectores da Fintecna. Estes valores evidenciam um resultado positivo real já para 1995, e um bom nível de lucros até 1997. Estes resultados positivos assentam, em grande parte, em medidas de racionalização e de melhoria da eficiência a nível interno, e não em aumentos globais de actividades/vendas no futuro, que não seriam controláveis pela Fintecna.

Além disso, as autoridades italianas comprometeram-se a privatizar todos os subsectores nos próximos anos. Neste momento, as filiais encontram-se em diferentes fases do processo de privatização:

- a Italimpianti encontra-se numa fase adiantada no processo, esperando-se a sua venda até finais de 1995,

- o processo de venda da Italstrade e da Condotte (construção civil) foi iniciado em cooperação com o Banco di Roma; está a proceder a um levantamento de mercado, na procura de potenciais adquirentes ou parceiros,

- prevê-se para a Autostrade uma oferta pública de venda, que deverá realizar-se após adopção das medidas legislativas e administrativas acima referidas (ver secção III, ponto 3),

- a Aeroporti di Roma levanta problemas jurídicos e administrativos semelhantes, que deverão ser resolvidos antes de se dar início ao respectivo processo de privatização (ver secção III, ponto 7.1),

- as empresas do sector da consultadoria ou concluirão as suas funções nos próximos anos (Servizi Tecnici), ou serão provavelmente associadas à venda da Autostrade (Spea).

O compromisso no sentido de uma alienação completa e definitiva das actividades da Fintecna é coerente com o programa geral de privatização adoptado pelo Governo italiano. Foi também confirmado no contexto do plano de redução da dívida apresentado pela IRI à Comissão que é respeitado o acordo celebrado entre o Governo italiano e a Comissão em Julho de 1993. A execução deste plano está a ser acompanhada pela Comissão com base em relatórios regulares e em reuniões com a IRI e com representantes do Governo italiano.

A decisão da privatização terá provavelmente como resultado que a empresa deixe de contar com uma assistência pública privilegiada, uma vez que as suas actuais ligações directas com o Estado serão definitivamente cortadas. Nestas circunstâncias, caberá ao novo proprietário garantir a viabilidade da empresa, sem qualquer assistência estatal complementar.

4. Evolução da posição concorrencial da empresa no mercado

Uma outra condição para a concessão de um auxílio à reestruturação reside na tomada de medidas com o objectivo de limitar os eventuais efeitos nocivos para os demais concorrentes. Sem tais medidas, o auxílio seria considerado « contrário ao interesse comum », não podendo por conseguinte beneficiar de uma isenção ao abrigo do nº 3, alínea c), do artigo 92º do Tratado CE. Em sectores que apresentam um excesso estrutural de capacidade produtiva, esta condição é preenchida reduzindo de modo irreversível a capacidade da empresa. De um modo mais geral, a posição concorrencial da empresa no mercado após a reestruturação não deverá ser reforçada de modo injusto, tendo em conta os interesses dos seus concorrentes.

Tal como acima se referia, a natureza particular dos sectores envolvidos torna difícil efectuar essa análise com recurso a um parâmetro como a capacidade produtiva. No entanto, existe uma ampla concorrência entre os produtores quer a nível da Comunidade, quer a nível mundial, e essa concorrência pode ser especialmente afectada pela concessão de um auxílio estatal. É necessário, por conseguinte, analisar a posição concorrencial da Fintecna após a reestruturação.

O plano prevê um esforço considerável de redução da actividade do grupo em todos os sectores deficitários. Todas as actividades auxiliares estão a ser alienadas ou liquidadas e as actividades centrais transferidas para a Fintecna são substancialmente reduzidas, limitando-se às actividades que podem assentar numa experiência comercial consolidada e numa boa carteira de actividades para os anos vindouros.

A um nível mais global, se se excluir o sector das auto-estradas, a dimensão do grupo será reduzida para menos de metade - se comparada com a inicial - em termos de volume de negócios (- 60 %), e ainda mais reduzida em termos de pessoal (- 70 %). Mesmo se se considerar apenas os processos de racionalização e as actividades abandonadas e liquidadas, que praticamente desapareceram do mercado, essa redução (estimada em 35 %) é substancial e tem claramente um efeito positivo sobre a concorrência.

Concretamente, a redução de pessoal é extremamente importante no sector envolvido. A produção das empresas depende da sua base laboral, que inclui factores como o número e as qualidades intelectuais e técnicas de mão-de-obra. A importante redução deste factor, associada a uma correspondente diminuição do volume de negócios e ao número considerável de actividades abandonadas - através da liquidação de empresas inteiras - evidencia claramente uma redução estrutural da quota de mercado da empresa.

Tendo em conta o que antecede, a Comissão é levada a concluir que a reestruturação da Iritecna e a posição concorrencial final da Fintecna no mercado não terão efeitos sobre a concorrência por forma a contrariar o interesse comum.

5. Proporcionalidade do auxílio à reestruturação

Tal como evidenciado pelas informações apresentadas pelo Governo italiano e pela Iritecna, as injecções de capital efectuadas pela IRI no período 1991-1993 foram utilizadas para cobrir os prejuízos resultantes do encerramento e liquidação de empresas e da amortização de activos. A cobertura dos prejuízos emergentes da liquidação da Iritecna, tal como resulta do plano financeiro associado à liquidação, está, por definição, directamente ligada também às medidas de encerramento e reestruturação.

Entende-se, por conseguinte, que o auxílio concedido não proporcionou à empresa um excedente de tesouraria susceptível de ser utilizado para actividades agressivas, ou que tenham um efeito de distorção no mercado, não ligadas ao processo de reestruturação, nem para financiar novos investimentos não exigidos pela reestruturação. Tendo em conta o montante da dívida transferida para a Fintecna, o nível futuro dos seus encargos financeiros não será injustificadamente reduzido.

A Comissão sublinha também que a Fintecna não beneficiará de qualquer crédito fiscal em virtude dos prejuízos cobertos pela remissão da dívida, financiada pelo auxílio.

Deve sublinhar-se que o beneficiário contribuirá de modo significativo para o financiamento do plano de reestruturação, reinvestindo as receitas provenientes da privatização da Fintecna, que se estimam equivalentes ao valor de transferência pago pela Fintecna à Iritecna em liquidação. Esta estimativa parece razoável e confirmar-se-á muito provavelmente. Em primeiro lugar, porque este valor resultou de uma avaliação efectuada por peritos independentes. Em segundo lugar, porque mais de 90 % dessas receitas serão realizadas através da venda da empresa Autostrade e da participação de 40 % na empresa Aeroporti di Roma. Ambas estas empresas têm sido lucrativas, tirando partido da natureza, relativamente « protegida », do seu domínio de actividade, e operando sob concessão do Estado para a prestação de serviços ao público.

O compromisso das autoridades italianas relativamente à venda da Fintecna, dentro de um prazo razoável, é considerado como uma condição para a aprovação do plano de reestruturação. Sem essa venda e sem que as respectivas receitas sejam utilizadas pela IRI para reduzir a dívida da Iritecna em liquidação, o beneficiário não contribuiria para o financiamento do plano. Uma venda através de privatização tornaria também a viabilidade, isto é, o funcionamento com um nível de rentabilidade normal, mais certa no futuro.

Finalmente, a Comissão assinala que a estimativa do custo final da liquidação, que se eleva a 3 400 mil milhões de liras italianas, não é certa e pode variar à medida que se desenrole o processo de liquidação. No entanto, dada a importância da redução da quota de mercado da Iritecna/Fintecna, a Comissão entende que um aumento deste custo, até 15 % de 3 400 mil milhões, não afectará a sua apreciação positiva do caso.

6. Acompanhamento e apresentação de relatórios

A execução do plano de reestruturação e liquidação exige um acompanhamento por parte da Comissão. Para este efeito, as autoridades italianas deverão apresentar relatórios periódicos que sintetizem a evolução do programa de reestruturação, liquidação e privatização.

A Comissão terá também a oportunidade de acompanhar a implementação do plano através de reuniões regulares com as autoridades italianas no contexto do exercício de acompanhamento previsto no acordo celebrado entre o Governo italiano e a Comissão em Julho de 1993,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

1. O auxílio a favor da Iritecna, a que diz respeito a presente decisão - isto é, as injecções de capital efectuadas nos anos de 1991 a 1993, que no total se elevam a 1 090 mil milhões de liras italianas, e o custo final esperado da liquidação da Iritecna, de 3 400 mil milhões de liras italianas - bem como qualquer aumento deste último montante não superior a 15 %, que possa surgir com a execução efectiva do plano de reestruturação, preenche as condições previstas nas « Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade », de 27 de Julho de 1994. O auxílio é por conseguinte isento da proibição prevista no nº 1 do artigo 92º do Tratado CE e no nº 1 do artigo 61º do Acordo EEE. Nos termos do nº 3, alínea c), do artigo 92º do Tratado CE e do nº 3, alínea c), do artigo 61º do Acordo EEE, é considerado compatível com o mercado comum, desde que as condições e obrigações previstas nos nºs 2 a 5 do artigo 2º sejam satisfeitas.

2. As empresas beneficiárias deverão tomar todas as medidas previstas no programa para a liquidação, reorganização e privatização do grupo Iritecna/Fintecna apresentado à Comissão.

3. A República Italiana respeitará o seu compromisso de privatizar a Fintecna e/ou as suas filiais de acordo com o calendário apresentado à Comissão e de acordo com o plano financeiro para a redução da dívida da IRI apresentado à Comissão nos termos do plano de acompanhamento previsto no acordo celebrado entre o Governo italiano e a Comissão em Julho de 1993. Essa privatização deverá, de qualquer modo, ser efectuda dentro de um prazo razoável.

4. As receitas obtidas com a alienação de empresas e activos dos grupos Iritecna e Fintecna, mesmo no caso de serem superiores ao previsto no plano apresentado à Comissão, devem ser integralmente utilizadas para reduzir o endividamento a ser coberto pelo auxílio aprovado. Não podem ser investidas por forma a constituir um auxílio adicional a outras empresas com dificuldades financeiras no grupo que não foram ainda alienadas.

5. A privatização não pode ser financiada por qualquer outro auxílio estatal. Deve ser aberta a todas as partes e não ser acompanhada de condições especiais.

Artigo 2º

1. A República Italiana deve prestar a sua plena colaboração para efeitos do controlo da aplicação da presente decisão:

a) Apresentando à Comissão relatórios semestrais, incluindo em especial:

- a evolução do processo de liquidação, em conjunto com uma actualização da situação financeira da Iritecna em liquidação, e informações individuais sobre os seus activos e filiais vendidos ou dissolvidos,

- a evolução do processo de reestruturação e privatização da Fintecna e/ou das suas filiais;

b) Comunicando à Comissão, atempadamente, as principais etapas do processo de privatização da Fintecna e das suas filiais.

2. O primeiro relatório deve apresentar a situação financeira da Iritecna em liquidação em 31 de Dezembro de 1994, e deve ser recebido pela Comissão até 30 de Julho de 1995. Os relatórios seguintes devem ser apresentados semestralmente, com início em 31 de Dezembro de 1995, e devem conter os dados financeiros actualizados dos seis meses anteriores.

Artigo 3º

A Répública Italiana é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 7 de Junho de 1995.

Pela Comissão

Karel VAN MIERT

Membro da Comissão

(1) Comunicação aos outros Estados-membros e terceiros interessados, publicada no JO nº C 328 de 25. 11. 1994, p. 2.

(2) Anexo 3 da comunicação da Comissão relativa ao auxílio estatal à EFIM, publicada no JO nº C 349 de 29. 12. 1993, p. 2.

(3) Na sequência da liquidação da Iritecna, a Coinfra, uma sociedade criada de forma ad hoc e detida pela Fintecna, assumirá apena as actividades, anteriormente pertencentes à CMF, respeitantes à conclusão da ponte dinamarquesa Storebaelt. O resto da CMF ficará sujeito ao processo de liquidação.

(4) O pessoal ainda empregue por sociedades já postas em liquidação foi incluído no número de despedimentos.

(5) JO nº C 307 de 13. 11. 1993, p. 3.

(6) Ver notas de pé-de-página do quadro da secção III, ponto 1, e da secção III, ponto 4.

(7) JO nº C 368 de 23. 12. 1994, p. 12.