31995D0177

95/177/CE: Decisão da Comissão de 12 de Maio de 1995 que altera a Decisão 94/200/CE, que fixa as condições específicas de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários do Equador (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 117 de 24/05/1995 p. 0030 - 0034


DECISÃO DA COMISSÃO de 12 de Maio de 1995 que altera a Decisão 94/200/CE, que fixa as condições específicas de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários do Equador (Texto relevante para efeitos do EEE) (95/177/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/493/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1991, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos de pesca (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o nº 5 do seu artigo 11º,

Considerando que a lista dos estabelecimentos aprovados pelo Equador para a importação de produtos da pesca e da aquicultura na Comunidade foi estabelecida pela Decisão 94/200/CE da Comissão (2); alterada pela Decisão 94/840/CE (3) que essa lista pode ser alterada após comunicação de uma nova lista pela autoridade competente do Equador;

Considerando que a autoridade competente do Equador comunicou uma nova lista, a que foram aditados cinco estabelecimentos;

Considerando que é, pois, necessário alterar em conformidade a lista dos estabelecimentos aprovados;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão foram estabelecidas em conformidade com o processo instituído pela Decisão 90/13/CEE da Comissão (4),

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

O anexo B da Decisão 94/200/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 12 de Maio de 1995.

Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão

ANEXO

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