31994D0775

94/775/CE: Decisão da Comissão de 28 de Novembro de 1994 que altera as Decisões 94/143/CE, 94/187/CE, 94/309/CE, 94/344/CE, 94/446/CE e 94/435/CE que estabelecem as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de certos produtos referidos pela Directiva 92/118/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 310 de 03/12/1994 p. 0077 - 0078
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 63 p. 0090
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 63 p. 0090


DECISÃO DA COMISSÃO de 28 de Novembro de 1994 que altera as Decisões 94/143/CE, 94/187/CE, 94/309/CE, 94/344/CE, 94/446/CE e 94/435/CE que estabelecem as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de certos produtos referidos pela Directiva 92/118/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) (94/775/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 92/118/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regulamentações comunitárias específicas referidas no capítulo I do anexo A da Directiva 89/662/CEE, e, no que respeita aos agentes patogénicos, da Directiva 90/425/CEE (1), e nomeadamente o nº 2, alínea c), do seu artigo 10º,

Considerando que as Decisões 94/143/CE (2), 94/187/CE (3), 94/309/CE (4), 94/344/CE (5), 94/446/CE (6) e 94/435/CE (7) da Comissão estabelecem, respectivamente, as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de soro de equídeos, de tripas de animais, de certos alimentos e produtos comestíveis não curtidos que contenham matérias animais de baixo risco, destinados a animais de companhia, de proteínas animais transformadas e produtos que contenham essas proteínas, destinados ao consumo animal, de ossos e produtos à base de osso, chifres e produtos à base de chifres e unhas e cascos, com exclusão das respectivas farinhas, para transformação e não destinados no consumo humano e animal e de cerdas de suíno;

Considerando que as decisões supracitadas foram alteradas pela Decisão 94/461/CE da Comissão (8) para fixar o dia 1 de Dezembro de 1994 como a data de entrada em aplicação das mesmas; que se verifica que os países terceiros não podem satisfazer as novas condições de importação até essa data; que, para evitar distorções no comércio, é necessário que a data de entrada em aplicação das referidas decisões seja adiada para 28 de Fevereiro do 1995;

Considerando que as Decisões 94/143/CE, 94/187/CE, 94/309/CE, 94/344/CE, 94/446/CE e 94/435/CE devem ser alteradas em conformidade;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

No artigo 2º da Decisão 94/143/CE, a data de « 1 de Dezembro de 1994 » é substituída por « 28 de Fevereiro de 1995 ».

Artigo 2º

No artigo 2º da Decisão 94/187/CE, a data de « 1 de Dezembro de 1994 » é substituída por « 28 de Fevereiro de 1995 ».

Artigo 3º

No artigo 2º da Decisão 94/309/CE, a data de « 1 de Dezembro de 1994 » é substituída por « 28 de Fevereiro de 1995 ».

Artigo 4º

No artigo 2º da Decisão 94/344/CE, a data de « 1 de Dezembro de 1994 » é substituída por « 28 de Fevereiro de 1995 ».

Artigo 5º

No artigo 4º da Decisão 94/446/CE, a data de « 1 de Dezembro de 1994 » é substituída por « 28 de Fevereiro de 1995 ».

Artigo 6º

No artigo 5º da Decisão 94/435/CE, a data de « 1 de Dezembro de 1994 » é substituída por « 28 de Fevereiro de 1995 ».

Artigo 7º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 28 de Novembro de 1994.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO nº L 62 de 15. 3. 1993, p. 49.

(2) JO nº L 62 de 5. 3. 1994, p. 62.

(3) JO nº L 89 de 6. 4. 1994, p. 18.

(4) JO nº L 137 de 1. 6. 1994, p. 62.

(5) JO nº L 154 de 21. 6. 1994, p. 45.

(6) JO nº L 183 de 19. 7. 1994, p. 46.

(7) JO nº L 180 de 14. 7. 1994, p. 40.

(8) JO nº L 189 de 23. 7. 1994, p. 88.