31992R0884

REGULAMENTO (CEE) No 884/92 DA COMISSÃO de 7 de Abril de 1992 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis -

Jornal Oficial nº L 095 de 09/04/1992 p. 0012 - 0015


REGULAMENTO (CEE) No 884/92 DA COMISSÃO de 7 de Abril de 1992 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1577/81 da Comissão, de 12 de Junho de 1981, que estabelece um sistema de procedimentos simplificados para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3334/90 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 1o,

Considerando que o artigo 1o do Regulamento (CEE) no 1577/81 prevê a fixação periódica pela Comissão de valores unitários para os produtos designados segundo a classificação em anexo;

Considerando que a aplicação das normas e critérios fixados no referido regulamento aos elementos comunicados à Comissão em conformidade com o disposto no no 2 do artigo 1o do referido regulamento conduz a fixar, para os produtos em questão, os valores unitários indicados no anexo ao presente regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o Os valores unitários referidos no no 1 do artigo 1o do Regulamento (CEE) no 1577/81 são fixados conforme se indica no quadro em anexo.

Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor em 10 de Abril de 1992. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Abril de 1992. Pela Comissão

Karel VAN MIERT

Membro da Comissão

(1) JO no L 154 de 13. 6. 1981, p. 26. (2) JO no L 321 de 21. 11. 1990, p. 6.

ANEXO

Rubrica Código NC Designação das mercadorias Montante dos valores unitários/100 kg peso líquido ECU FB/Flux Dkr DM FF DR £ Irl Lit Fl £ 1.10 0701 90 51

0701 90 59 Batatas temporas 38,70 1 625 306,66 78,98 267,58 9 213 29,72 59 651 88,93 27,77 1.20 0702 00 10

0702 00 90 Tomates 78,95 3 315 625,51 161,11 545,81 18 794 60,62 121 674 181,39 56,66 1.30 0703 10 19 Cebolas (excepto cebolas de semente) 34,30 1 440 271,75 69,99 237,12 8 165 26,34 52 861 78,80 24,61 1.40 0703 20 00 Alhos 157,97 6 633 1 251,58 322,36 1 092,10 37 604 121,31 243 455 362,95 113,37 1.50 ex 0703 90 00 Alho francês 30,35 1 276 240,49 61,99 211,30 7 174 23,24 46 691 69,78 21,59 1.60 ex 0704 10 10

ex 0704 10 90 Couve-flor 31,88 1 340 252,88 65,14 221,09 7 537 24,43 48 965 73,34 22,77 1.70 0704 20 00 Couve-de-bruxelas 53,72 2 267 423,88 110,06 374,08 11 735 41,29 82 719 124,09 37,72 1.80 0704 90 10 Couve branca e couve roxa 23,05 975 182,88 47,36 160,54 5 181 17,70 35 248 53,35 16,11 1.90 ex 0704 90 90 Brócolos (Brassica oleracea var. italica) 73,01 3 066 578,46 148,99 504,75 17 380 56,06 112 522 167,75 52,39 1.100 ex 0704 90 90 Couve-da-china 69,25 2 908 548,71 141,33 478,79 16 486 53,18 106 734 159,12 49,70 1.110 0705 11 10

0705 11 90 Alfaces repolhudas 66,67 2 799 528,20 136,05 460,90 15 870 51,19 102 746 153,18 47,84 1.120 ex 0705 29 00 Endívias 22,96 965 182,14 46,92 159,25 5 429 17,59 35 268 52,83 16,40 1.130 ex 0706 10 00 Cenouras 28,95 1 216 229,43 59,09 200,20 6 893 22,23 44 629 66,53 20,78 1.140 ex 0706 90 90 Rabanetes 77,18 3 241 611,48 157,49 533,56 18 372 59,26 118 945 177,33 55,38 1.150 0707 00 11

0707 00 19 Pepinos 47,24 1 983 374,28 96,40 326,58 11 245 36,27 72 804 108,54 33,90 1.160 0708 10 10

0708 10 90 Ervilhas (Pisum sativum) 292,56 12 285 2 317,88 597,01 2 022,53 69 642 224,66 450 870 672,18 209,95 1.170 Feijões: 1.170.1 0708 20 10

0708 20 90 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 195,33 8 202 1 547,56 398,60 1 350,36 46 497 149,99 301 029 448,79 140,18 1.170.2 0708 20 10

0708 20 90 Feijões (Phaseolus Ssp., vulgaris var. Compressus Savi) 301,95 12 679 2 392,21 616,15 2 087,39 71 875 231,86 465 329 693,74 216,69 1.180 ex 0708 90 00 Favas 92,83 3 894 734,40 189,09 645,42 21 793 71,04 142 837 212,96 66,61 1.190 0709 10 00 Alcachofras 142,29 5 975 1 127,36 290,37 983,71 33 872 109,27 219 293 326,93 102,12 1.200 Espargos: 1.200.1 ex 0709 20 00 - Verdes 346,15 14 536 2 742,46 706,37 2 393,01 82 399 265,81 533 459 795,31 248,41 1.200.2 ex 0709 20 00 - Outros 206,72 8 680 1 637,78 421,84 1 429,09 49 208 158,74 318 579 474,95 148,35 1.210 0709 30 00 Beringelas 102,05 4 285 808,52 208,24 705,49 24 292 78,36 157 271 234,47 73,23 1.220 ex 0709 40 00 Aipo de folhas (Apium graveolens var. dulce) 51,48 2 161 407,88 105,05 355,91 12 255 39,53 79 341 118,28 36,94 1.230 0709 51 30 Cantarelos 713,23 30 060 5 626,73 1 460,68 4 977,83 162 425 546,18 1 092 598 1 645,94 501,92 1.240 0709 60 10 Pimentos doces ou pimentões 124,54 5 230 986,72 254,14 860,99 29 646 95,63 191 936 286,14 89,38 1.250 0709 90 50 Funcho 51,05 2 143 404,45 104,17 352,91 12 152 39,20 78 674 117,29 36,63 1.260 0709 90 70 Cabaças 38,41 1 614 304,72 78,38 267,79 8 982 29,39 59 164 88,32 27,15 1.270 ex 0714 20 10 Batatas doces, inteiras, frescas (destinadas à alimentação humana) 98,95 4 174 781,50 202,59 690,51 22 594 75,77 151 536 228,30 69,55 2.10 ex 0802 40 00 Castanhas (Castanea spp.), frescas 131,65 5 522 1 041,42 268,14 915,24 30 904 100,74 202 551 301,99 94,47 2.20 ex 0803 00 10 Bananas, excepto os plátanos, frescas 58,58 2 460 464,17 119,55 405,02 13 946 44,99 90 289 134,60 42,04 2.30 ex 0804 30 00 Ananases, frescos 52,16 2 190 413,24 106,43 360,59 12 416 40,05 80 384 119,84 37,43 2.40 ex 0804 40 10

ex 0804 40 90 Abacates, frescos 133,73 5 616 1 059,54 272,90 924,53 31 834 102,69 206 101 307,26 95,97 2.50 ex 0804 50 00 Goiabas e mangas, frescas 170,12 7 143 1 347,79 347,15 1 176,05 40 495 130,63 262 171 390,85 122,08 2.60 Laranjas doces, frescas: 2.60.1 0805 10 11

0805 10 21

0805 10 31

0805 10 41 - Sanguíneas e semi-sanguíneas 50,03 2 101 396,43 102,10 345,91 11 911 38,42 77 113 114,96 35,90 2.60.2 0805 10 15

0805 10 25

0805 10 35

0805 10 45 - Navels, Navelinas, Navelates, Salustianas, Vernas, Valencia Lates, Maltesas, Shamoutis, Ovalis, Trovits, Hamlins 40,87 1 716 323,80 83,40 282,54 9 728 31,38 62 986 93,90 29,33 2.60.3 0805 10 19

0805 10 29

0805 10 39

0805 10 49 - Outras 23,74 998 188,15 48,54 164,94 5 596 18,17 36 391 54,61 16,93 2.70 Tangerinas, compreendendo as mandarinas e satsumas, frescas; clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos, semelhantes, frescos: 2.70.1 ex 0805 20 10 - Clementinas 116,38 4 887 922,03 237,48 804,54 27 703 89,36 179 353 267,38 83,52 2.70.2 ex 0805 20 30 - Monréales e satsumas 55,39 2 329 439,38 113,18 384,15 13 097 42,45 85 077 127,44 39,56 2.70.3 ex 0805 20 50 - Mandarinas e wilkings 60,07 2 525 476,03 122,82 417,30 14 158 45,99 92 072 138,19 42,83 2.70.4 ex 0805 20 70

ex 0805 20 90 - Tangerinas e outras 72,88 3 060 577,40 148,72 503,82 17 348 55,96 112 315 167,44 52,30 2.80 ex 0805 30 10 Limões (Citrus limon, Citrus limonum), frescos 32,35 1 358 256,32 66,02 223,66 7 701 24,84 49 860 74,33 23,21 2.85 ex 0805 30 90 Limas (Citrus aurantifolia), frescas 134,07 5 630 1 062,22 273,59 926,87 31 915 102,95 206 622 308,04 96,21 2.90 Toranjas e pomelos, frescos: 2.90.1 ex 0805 40 00 - Brancos 25,31 1 062 200,52 51,64 174,97 6 024 19,43 39 005 58,15 18,16 2.90.2 ex 0805 40 00 - Rosa 69,31 2 910 549,18 141,45 479,20 16 500 53,23 106 826 159,26 49,74 2.100 0806 10 11

0806 10 15

0806 10 19 Uvas de mesa 113,30 4 758 897,70 231,21 783,31 26 971 87,01 174 619 260,33 81,31 2.110 0807 10 10 Melancias 25,62 1 076 203,27 52,29 178,63 5 992 19,61 39 467 58,92 18,11 2.120 Melões: 2.120.1 ex 0807 10 90 - Amarillo, Cuper, Honey Dew (compreendendo Cantalene), Onteniente, Piel de Sapo (compreendendo Verde Liso), Rochet, Tendral, Futuro 91,64 3 848 726,07 187,01 633,55 21 815 70,37 141 233 210,55 65,76 2.120.2 ex 0807 10 90 - Outros 171,54 7 203 1 359,07 350,05 1 185,89 40 834 131,72 264 364 394,12 123,10 2.130 0808 10 91

0808 10 93

0808 10 99 Maças 84,27 3 538 667,64 171,96 582,57 20 059 64,71 129 869 193,61 60,47 2.140 Peras: 2.140.1 0808 20 31

0808 20 33

0808 20 35

0808 20 39 Peras - Nashi (Pyrus pyrifolia) 116,12 4 876 920,03 236,97 802,80 27 643 89,17 178 964 266,81 83,33 2.140.2 0808 20 31

0808 20 33

0808 20 35

0808 20 39 Outras 81,28 3 413 643,96 165,86 561,91 19 348 62,41 125 263 186,75 58,33 2.150 0809 10 00 Damascos 61,28 2 577 485,48 125,15 426,56 14 483 46,92 94 255 140,88 43,60 2.160 0809 20 10

0809 20 90 Cerejas 150,60 6 316 1 191,32 306,73 1 046,98 35 352 115,24 231 706 345,46 108,06 2.170 ex 0809 30 00 Pêssegos 109,44 4 596 867,09 223,33 756,61 26 052 84,04 168 666 251,45 78,54 2.180 ex 0809 30 00 Nectarinas 149,44 6 275 1 183,98 304,95 1 033,11 35 573 114,75 230 305 343,35 107,24 2.190 0809 40 11

0809 40 19 Ameixas 131,28 5 512 1 040,09 267,89 907,56 31 250 100,81 202 317 301,62 94,21 2.200 0810 10 10

0810 10 90 Morangos 163,15 6 851 1 292,56 332,92 1 127,86 38 836 125,28 251 427 374,84 117,08 2.205 0810 20 10 Framboesas 891,69 37 500 7 072,44 1 821,90 6 183,50 210 815 683,35 1 369 428 2 051,31 636,81 2.210 0810 40 30 Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus) 136,31 5 755 1 079,64 279,74 950,71 30 917 104,59 209 154 315,16 95,45 2.220 0810 90 10 Kiwis (Actinidia Chinensis Planch.) 115,66 4 857 916,34 236,02 799,58 27 532 88,81 178 246 265,73 83,00 2.230 ex 0810 90 80 Romas 64,68 2 721 513,07 132,36 450,09 15 261 49,56 99 270 148,90 45,90 2.240 ex 0810 90 80 Dióspiros (compreendendo Sharon) 310,20 13 026 2 457,63 633,00 2 144,47 73 841 238,20 478 053 712,70 222,61 2.250 ex 0810 90 30 Lichias 166,22 6 980 1 316,93 339,20 1 149,12 39 568 127,64 256 168 381,90 119,29