90/530/CEE: Decisão do conselho, de 8 de outubro de 1990, relativa a celebração do acordo-quadro de cooperação comercial e económica entre a comunidade económica europeia e a republica argentina
Jornal Oficial nº L 295 de 26/10/1990 p. 0066 - 0066
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 16 p. 0108
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 16 p. 0108
DECISÃO DO CONSELHO de 8 de Outubro de 1990 relativa à celebração do Acordo-quadro de cooperação comercial e económica entre a Comunidade Económica Europeia e a República Argentina (90/530/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113º e 235º, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Considerando que é conveniente que a Comunidade aprove, para a realização dos seus objectivos no domínio das relações económicas externas, o Acordo-quadro de cooperação comercial e económica com a República Argentina; Considerando que certas acções de cooperação previstas no acordo ultrapassam os poderes de actuação previstos no domínio da política comercial comum, DECIDE: Artigo 1º É aprovado em nome da Comunidade o Acordo-quadro de cooperação comercial e económica entre a Comunidade Económica Europeia e a República Argentina. O texto do acordo vem anexo à presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 11º do acordo (3). Artigo 3º A Comissão, assistida por representantes dos Estados-membros, representará a Comunidade na Comissão Mista instituída pelo artigo 7º do acordo. Feito no Luxemburgo, em 8 de Outubro de 1990. Pelo Conselho O Presidente E. RUBBI (1) JO nº C 87 de 5. 4. 1990, p. 7. (2) JO nº C 231 de 17. 9. 1990. (3) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, por iniciativa do Secretariado-Geral do Conselho. ANEXO TROCA DE CARTAS A. Carta nº 1 Excelentíssimo Senhor, Muito agradeceríamos que nos confirmasse o acordo do Governo de Vossa Excelência quanto ao seguinte: No que se refere aos eventuais obstáculos às trocas comerciais que possam resultar - para a Comunidade Económica Europeia e seus Estados-membros, bem como para a República Argentina - do funcionamento dos transportes marítimos, acordou-se em procurar soluções mutuamente satisfatórias em matéria de transportes marítimos, tendo em vista promover o desenvolvimento das trocas comerciais. Com este objectivo, foi igualmente acordado que estas questões sejam examinadas nas reuniões da Comissão Mista. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da nossa mais elevada consideração. Em nome do Conselho das Comunidades Europeias B. Carta nº 2 Excelentíssimos Senhores, Tenho a honra de confirmar a Vossas Excelências o acordo do meu governo sobre o seguinte: « No que se refere aos eventuais obstáculos às trocas comerciais que possam resultar - para a Comunidade Económica Europeia e seus Estados-membros, bem como para a República Argentina - do funcionamento dos transportes marítimos, acordou-se em procurar soluções mutuamente satisfatórias em matéria de transportes marítimos, tendo em vista promover o desenvolvimento das trocas comerciais. Com este objectivo, foi igualmente acordado que estas questões sejam examinadas nas reuniões da Comissão Mista. » Queiram aceitar, Excelentíssimos Senhores, a expressão da minha mais elevada consideração.