31990D0268

90/268/CEE: DECISAO DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO DE 1990, QUE ALTERA A DECISAO 84/636/CEE, QUE ESTABELECE UM TERCEIRO PROGRAMA COMUM COM O OBJECTIVO DE FOMENTAR O INTERCAMBIO DE JOVENS TRABALHADORES NA COMUNIDADE

Jornal Oficial nº L 156 de 21/06/1990 p. 0008 - 0008


DECISÃO DO CONSELHO de 29 de Maio de 1990 que altera a Decisão 84/636/CEE, que estabelece um terceiro programa comum com o objectivo de fomentar o intercâmbio de jovens trabalhadores na Comunidade (90/268/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235°.,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3),

Considerando que a Comunidade é solicitada a ajudar os jovens trabalhadores através de medidas concretas;

Considerando que incumbe aos Estados-membros, nos termos do artigo 50°. do Tratado, fomentar, no âmbito de um programa comum, o intercâmbio de jovens trabalhadores;

Considerando que a Decisão 84/636/CEE (4) estabelece um terceiro programa comum com o objecto de fomentar o intercâmbio de jovens trabalhadores na Comunidade;

Considerando que o Conselho adoptou igualmente o programa de acção «Juventude para a Europa» pela Decisão 88/348/CEE do Conselho (5);

Considerando que o Conselho Europeu, na sua reunião de

28 e 29 de Junho de 1985, adoptou as conclusões do Comité ad hoc para a Europa dos Cidadãos, que recomendam a promoção do intercâmbio de jovens dentro da Comunidade e a criação de uma verdadeira rede de intercâmbio em cada Estado-membro e entre os diversos Estados-membros;

Considerando que é oportuno prever que o Conselho analise, o mais tardar em 31 de Março de 1991, a proposta da

Comissão que tem por objectivo um novo programa a favor do intercâmbio de jovens trabalhadores e que o terceiro programa terminará, o mais tardar, em 31 de Dezembro de 1991; que é necessário que o novo programa seja aplicável, o mais tardar, em 1 de Janeiro de 1992,

DECIDE:

Artigo único

O artigo 12°. da Decisão 84/636/CEE passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12°.

1. O Conselho examinará, o mais tardar em 31 de Março de 1991, a proposta da Comissão relativa a uma decisão do Conselho que estabelecerá um novo programa comum com o objectivo de fomentar o intercâmbio de jovens trabalhadores na Comunidade.

2. O terceiro programa comum com o objectivo de fomentar o intercâmbio de jovens trabalhadores na Comunidade terminará no dia precedente ao do início da aplicação da decisão referida no no 1, mas, de qualquer forma, em 31 de Dezembro de 1991.»

Feito em Bruxelas, em 29 de Maio de 1990.

Pelo Conselho

O Presidente

B. AHERN

(1) JO no C 89 de 7. 4. 1990, p. 10.

(2) Parecer emitido em 18 de Maio de 1990 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(3) Parecer emitido em 25 de Abril de 1990 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(4) JO no L 331 de 19. 12. 1984, p. 36.

(5) JO no L 158 de 25. 6. 1988, p. 42.