31990D0258

90/258/CEE: Decisão da Comissão, de 10 de Maio de 1990, que fixa o certificado zootécnico dos ovinos e caprinos reprodutores de raça pura, bem como dos respectivos sémenes, óvulos e embriões

Jornal Oficial nº L 145 de 08/06/1990 p. 0039 - 0047
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 32 p. 0224
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 32 p. 0224


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DECISÃO DA COMISSÃO

de 10 de Maio de 1990

que fixa o certificado zootécnico dos ovinos e caprinos reprodutores de raça pura, bem como dos respectivos sémenes, óvulos e embriões

(90/258/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/361/CEE do Conselho, de 30 de Maio de 1989, relativa aos animais reprodutores de raça pura das espécies ovina e caprina (1), e, nomeadamente, o seu artigo 6º,

Considerando que, nos termos do artigo 6º da Directiva 89/361/CEE, compete à Comissão determinar, em conformidade com o processo previsto no artigo 8º da mesma directiva, o certificado zootécnico que pode ser exigido pelos Estados-membros aquando da comercialização de ovinos e caprinos reprodutores de raça pura, bem como dos respectivos sémenes, óvulos e embriões;

Considerando que convém fixar os dados que devem constar desse certificado zootécnico; que convém prever um modelo de certificado zootécnico e as condições em que os referidos dados podem ser utilizados nos documentos que acompanham os ovinos e caprinos reprodutores de raça pura, bem como os respectivos sémenes, óvulos e embriões;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Zootécnico Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

1. O certificado de ovinos e caprinos de raça pura deve incluir os seguintes dados:

- organismo que emite o certificado,

- nome do livro genealógico,

- número de inscrição no livro genealógico,

- data de emissão do certificado,

- sistema de identificação,

- identificação,

- data de nascimento,

- raça,

- sexo,

- nome e endereço do criador,

- nome e endereço do proprietário,

- ascendência:

1.2.3 // Pai // Avô // Avó // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // Mãe // Avô // Avó // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº

2. Podem ser incluídos no certificado, caso tenham sido executados em conformidade com a Decisão 90/256/CEE da Comissão (2), os resultados dos controlos de performances e os resultados actualizados (com menção da sua origem) da apreciação do valor do animal em causa e dos respectivos pais e avós.

Artigo 2º

Os dados previstos no artigo 1º podem ser indicados:

1. Sob a forma de um certificado conforme ao modelo que consta do anexo I.

2. Nos documentos que acompanham o ovino e caprino reprodutor de raça pura. Neste caso, as autoridades competentes devem certificar os dados referidos no artigo 1º e indicados nesses documentos, de acordo com a seguinte fórmula:

« O abaixo-assinado certifica que estes documentos contêm os dados referidos no artigo 1º da Decisão 90/258/CEE da Comissão. »

Artigo 3º

O certificado zootécnico relativo ao sémen dos ovinos ou caprinos reprodutores de raça pura deve incluir os seguintes dados:

- todos os dados referidos no artigo 1º, relativos ao macho do qual o sémen é proveniente, bem como, em relação às raças leiteiras, o seu grupo sanguíneo ou os resultados de um teste que ofereça garantias científicas equivalentes,

- informações que permitam identificar o sémen e a data da colheita, bem como o nome e o endereço do organismo de colheita e do destinatário.

Artigo 4º

Os dados previstos no artigo 3º podem ser indicados:

1. Sob a forma de um certificado conforme ao modelo que consta do anexo II.

2. Nos documentos que acompanham o sémen do ovino ou caprino reprodutor de raça pura. Neste caso, as autoridades competentes devem certificar os dados referidos no artigo 3º e indicados nesses documentos, de acordo com a seguinte fórmula:

« O abaixo-assinado certifica que estes documentos contêm os dados referidos no artigo 3º da Decisão 90/258/CEE da Comissão. »

Artigo 5º

1. O certificado zootécnico relativo aos óvulos dos ovinos ou caprinos reprodutores de raça pura deve incluir os seguintes dados:

- todos os dados referidos no artigo 1º, relativos à ovelha ou à cabra da qual o óvulo é proveniente,

- informações que permitam identificar o óvulo e a data da colheita, bem como o nome e o endereço do organismo de colheita e do destinatário.

2. Se existir mais de um óvulo por palheta, este facto deve ser claramente indicado. Além disso, esses óvulos devem ter todos a mesma filiação.

Artigo 6º

Os dados referidos no artigo 5º podem ser indicados:

1. Sob a forma de um certificado conforme ao modelo que consta do anexo III.

2. Nos documentos que acompanham os óvulos da reprodutora de raça pura das espécies ovina ou caprina. Nesse caso, as autoridades competentes devem certificar os dados referidos no artigo 5º e indicados nesses documentos, de acordo com a seguinte fórmula:

« O abaixo-assinado certifica que estes documentos contêm os dados referidos no artigo 5º da Decisão 90/258/CEE da Comissão. »

Artigo 7º

1. O certificado zootécnico relativo aos embriões provenientes de ovinos ou caprinos reprodutores de raça pura deve incluir os seguintes dados:

- todos os dados referidos no artigo 1º, relativos às fêmeas dadoras, e todos os dados referidos no primeiro travessão do artigo 3º, relativos aos machos dadores,

- informações que permitam identificar o embrião, a data da inseminação ou da fecundação e a data da colheita, bem como o nome e o endereço do organismo de colheita e do destinatário.

2. Se existir mais de um embrião por palheta, este facto deve ser claramente indicado. Além disso, esses embriões devem ter todos a mesma filiação.

Artigo 8º

Os dados previstos no artigo 7º podem ser indicados:

1. Sob a forma de um certificado conforme ao modelo que consta do anexo IV.

2. Nos documentos que acompanham os embriões do reprodutor ovino ou caprino de raça pura. Nesse caso, as autoridades competentes devem certificar os dados referidos no artigo 7º e indicados nesses documentos, de acordo com a seguinte fórmula:

« O abaixo-assinado certifica que estes documentos contêm os dados referidos no artigo 7º da Decisão 90/258/CEE da Comissão. »

Artigo 9º

São destinatários da presente decisão os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de Maio de 1990.

Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO nº L 153 de 6. 6. 1989, p. 30.

(2) Ver página 35 do presente Jornal Oficial.

ANEXO I

MODELO DE CERTIFICADO ZOOTÉCNICO

para os ovinos ou caprinos reprodutores de raça pura

1. Organismo que emite o certificado:

Nome do livro genealógico:

Número de inscrição no livro genealógico:

Sistema de identificação (brinco, tatuagem, marca na orelha):

Identificação:

Nome do animal (facultativo):

Data de nascimento: Raça: Sexo:

Nome e endereço do proprietário:

Nome e endereço do criador:

Ascendência:

1.2.3 // Pai // Avô // Avó // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // Mãe // Avô // Avó // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº

2. Resultados dos controlos de performances e resultados actualizados (com indicação da sua origem) da apreciação do valor genético do animal em causa e dos respectivos pais e avós (1):

Feito em , em

(assinatura)

(Nome em maiúsculas e qualidade do signatário)

(1) Obtidos em conformidade com a Decisão 90/256/CEE.

ANEXO II

MODELO DE CERTIFICADO ZOOTÉCNICO

para o sémen de ovinos ou caprinos reprodutores de raça pura

A. Dados relativos ao carneiro ou ao bode dador:

1. Organismo que emite o certificado:

Nome do livro genealógico:

Número de inscrição no livro genealógico:

Sistema de identificação (brinco, tatuagem, marca na orelha):

Identificação:

Grupo sanguíneo ou teste equivalente (1):

Nome do animal (facultativo):

Data de nascimento: Raça:

Nome e endereço do proprietário:

Nome e endereço do criador:

Ascendência:

1.2.3 // Pai // Avô // Avó // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // Mãe // Avô // Avó // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº

2. Resultados dos controlos de performances e resultados actualizados (com indicação da sua origem) da apreciação do valor genético do animal em causa e dos respectivos pais e avós (2):

Feito em , em

(assinatura)

(Nome em maiúsculas e qualidade do signatário)

B. Dados relativos ao sémen:

Sistema de identificação do sémen (cor, número):

Identificação:

I.

1.2.3.4 // // // // // Número de doses // Data da colheita // Identificação do carneiro ou do bode // Raça // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // //

II. Origem do sémen:

Nome e endereço do organismo de colheita:

Destino do sémen:

Nome e endereço do destinatário:

Feito em , em

(assinatura)

(Nome em maiúsculas e qualidade do signatário)

(1) Em relação às raças leiteiras.

(2) Obtidos em conformidade com a Decisão 90/256/CEE.

ANEXO III

MODELO DE CERTIFICADO ZOOTÉCNICO

para os óvulos de ovinos ou caprinos reprodutores de raça pura

A. Dados relativos à ovelha ou à cabra dadora:

1. Organismo que emite o certificado:

Nome do livro genealógico:

Número de inscrição no livro genealógico:

Sistema de identificação (brinco, tatuagem, marca na orelha):

Identificação:

Nome do animal (facultativo):

Data de nascimento: Raça:

Nome e endereço do proprietário:

Nome e endereço do criador:

Ascendência:

1.2.3 // Pai // Avô // Avó // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // Mãe // Avô // Avó // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº

2. Resultados dos controlos de performances e resultados actualizados (com indicação da sua origem) da apreciação do valor genético do animal em causa e dos respectivos pais e avós (1):

Feito em , em

(assinatura)

(Nome em maiúsculas e qualidade do signatário)

B. Dados relativos ao(s) óvulo(s):

Sistema de identificação do(s) óvulo(s) (número, cor):

Identificação:

Número de óvulos por palheta:

I.

1.2.3.4 // // // // // Número de óvulos // Data da colheita // Identificação da ovelha ou da cabra // Raça // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // //

II. Origem do(s) óvulo(s):

Nome e endereço do organismo de colheita:

Destino do(s) óvulo(s):

Nome e endereço do destinatário:

Feito em , em

(assinatura)

(Nome em maiúsculas e qualidade do signatário)

(1) Obtidos em conformidade com a Decisão 90/256/CEE.

ANEXO IV

MODELO DE CERTIFICADO ZOOTÉCNICO

para os embriões de ovinos ou caprinos reprodutores de raça pura

A. Dados relativos ao carneiro ou ao bode dador:

1. Organismo que emite o certificado:

Nome do livro genealógico:

Número de inscrição no livro genealógico:

Sistema de identificação (brinco, tatuagem, marca na orelha):

Identificação:

Grupo sanguíneo ou teste equivalente (1):

Nome do animal (facultativo):

Data de nascimento: Raça:

Nome e endereço do proprietário:

Nome e endereço do criador:

Ascendência:

1.2.3 // Pai // Avô // Avó // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // Mãe // Avô // Avó // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº

2. Resultados dos controlos de performances e resultados actualizados (com indicação da sua origem) da apreciação do valor genético do animal em causa e dos respectivos pais e avós (2):

B. Dados relativos à ovelha ou à cabra dadora:

1. Organismo que emite o certificado:

Nome do livro genealógico:

Número de inscrição no livro genealógico:

Sistema de identificação (brinco, tatuagem, marca na orelha):

Identificação:

Nome do animal (facultativo):

Data de nascimento: Raça:

Nome e endereço do proprietário:

Nome e endereço do criador:

Ascendência:

1.2.3 // Pai // Avô // Avó // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // Mãe // Avô // Avó // Livro genealógico nº // Livro conformidade com a Decisão 90/256/CEE.

2. Resultados dos controlos de performances e resultados actualizados (com indicação da sua origem) da apreciação do valor genético do animal em causa e dos respectivos pais e avós (1):

Feito em , em

(assinatura)

(Nome em maiúsculas e qualidade do signatário)

C. Dados relativos ao(s) embrião(ões):

Sistema de identificação do(s) embrião(ões) (número, cor):

Identificação:

Número de embriões por palheta:

I.

1.2.3.4.5 // // // // // // Número de embriões // Data da inseminação ou da fecundação // Data da colheita // Identificação do carneiro ou do bode e da ovelha ou da cabra // Raça // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // // //

II. Origem do(s) embrião(ões):

Nome e endereço do organismo de colheita:

Destino do(s) embrião(ões):

Nome e endereço do destinatário:

Feito em , em

(assinatura)

(Nome em maiúsculas e qualidade do signatário) genealógico nº // Livro genealógico nº

(1) Em relação às raças leiteiras. (2) Obtidos em

(1) Obtidos em conformidade com a Decisão 90/256/CEE.