31986D0404

86/404/CEE: Decisão da Comissão de 29 de Julho de 1986 que estabelece o modelo e os dados a inscrever no certificado genealógico dos animais da espécie bovina reprodutores de raça pura

Jornal Oficial nº L 233 de 20/08/1986 p. 0019 - 0021
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 21 p. 0252
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 21 p. 0252


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DECISÃO DA COMISSÃO

de 29 de Julho de 1986

que estabelece o modelo e os dados a inscrever no certificado genealógico dos animais da espécie bovina reprodutores de raça pura

(86/404/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 77/504/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1977, relativa aos animais da espécie bovina reprodutores de raça pura (1), com a última redacção que lhe foi dada 3768/85 Regulamento (CEE) nº 3768/85 (2) e, nomeadamente, o seu artigo 5º e o nº 1, quinto travessão, do seu artigo 6º,

Considerando que, nos termos do artigo 5º da Directiva 77/504/CEE, cabe à Comissão determinar, de acordo com o processo previsto no artigo 8º da mesma directiva o modelo do certificado que pode acompanhar os animais da espécie bovina reprodutores de raça pura quando introduzidos no comércio intracomunitário,

Considerando que, nos termos do nº 1, quinto travessão, do artigo 6º da referida directiva, cabe à Comissão determinar, de acordo com o processo previsto no artigo 8º da mesma directiva as inscrições que devem constar do certificado genealógico que pode acompanhar os animais da espécie bovina reprodutores de raça pura, quando introduzidos no comércio intracomunitário;

Considerando que o referido certificado pode ser dispensado se os dados mencionados na presente decisão já constarem dos documentos de referência do animal da espécie bovina de raça pura que é introduzido no comércio intracomunitário;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Zootécnico Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

1. Do certificado genealógico dos animais da espécie bovina reprodutores de raça pura devem constar os seguintes dados:

- organismo emissor,

- nome do livro genealógico,

- número de registo no livro genealógico,

- data de emissão,

- sistema de identificação,

- identificação,

- data de nascimento,

- raça,

- sexo,

- nome e endereço do criador,

- nome e endereço do proprietário,

1.2.3.4 // - genealogia: // Pai // Avô // Avó // // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // // Mãe // Avô // Avó // // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº // Livro genealógico nº

2. Os resultados dos testes de rendimento e os resultados com referência à origem da determinação do valor genético do próprio animal e dos seus pais e avós, devem ser claramente mencionados e acompanhar ou constar do certificado.

Artigo 2º

Os dados referidos no artigo 1º podem ser indicados:

1. Sob a forma de certificado genealógico conforme ao modelo constante do anexo.

2. Em documentos que acompanhem o animal reprodutor de raça pura. Neste caso, as autoridades competentes do Estado-membro exportador devem certificar que os dados referidos no artigo 1º estão indicados nesses documentos, de acordo com a seguinte fórmula:

« O abaixo assinado certifica que estes documentos contêm os dados referidos no artigo 1º da Decisão 86/404/CEE da Comissão »

Artigo 3º

Os Estados-membros são destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 29 de Julho de 1986.

Pela Comissão

Frans ANDRIESSEN

Vice-Presidente

(1) JO nº L 206 de 12. 8. 1977, p. 8.

(2) JO nº L 362 de 31. 12. 1985, p. 8.

ANEXO

MODELO DO CERTIFICADO GENEALÓGICO

para o comércio entre os Estados-membros da CEE de animais da espécie bovina reprodutores de raça pura

Organismo emissor:

Nome do livro genealógico:

Nº de registo no livro genealógico:

Sistema de identificação (etiqueta, tatuagem, marca de fogo, marca na orelha, silhueta):

Identificação:

Nome do animal: (facultativo)

Data de nascimento: Raça: Sexo:

Nome e endereço do criador:

Nome e endereço do proprietário:

1.2.3.4 // // Pai Livro genealógico nº // Avô Livro genealógico nº // Avó Livro genealógico nº // Genealogia // // // // // Mãe Livro genealógico nº // Avô Livro genealógico nº // Avó Livro genealógico nº

Resultados dos testes de rendimento e os resultados com referência à origem da determinação do valor genético do próprio animal e dos seus pais e avós.

Feito em em

(assinatura)

Nome em maiúsculas e título do signatário