31985H0064

85/64/CEE: Recomendação da Comissão, de 20 de Dezembro de 1984, relativa a um acordo europeu do Conselho da Europa respeitante à colocação «au pair»

Jornal Oficial nº L 024 de 29/01/1985 p. 0027 - 0027
Edição especial espanhola: Capítulo 05 Fascículo 4 p. 0135
Edição especial portuguesa: Capítulo 05 Fascículo 4 p. 0135


RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1984 relativa a um acordo europeu do Conselho da Europa respeitante à colocação «au pair»

(85/64/CEE)

I

1. Um crescente número de jovens desloca-se ao estrangeiro a fim de trabalhar «au pair» contribuindo assim para a compreensão recíproca entre as nações, graças à aprendizagem de línguas e à descoberta de diferentes culturas.

2. A protecção das pessoas colocadas «au pair» difere bastante entre os Estados-membros da Comunidade, o que, consequentemente, cria diversos problemas, quer por falta de informação adequada dos interessados (pessoas «au pair» e famílias de acolhimento) quer pela inexistência de disposições precisas e uniformizadas.

3. Uma aproximação das normas nacionais relativas ao trabalho «au pair» tem por objecto a melhoria das condições de vida, de ensino, de trabalho e de acolhimento das pessoas colocadas «au pair» correspondendo deste modo ao objectivo geral do Tratado que se traduz na promoção de uma estreita colaboração entre os Estados-membros no domínio social.

4. As pessoas colocadas «au pair» constituem uma categoria específica onde se incluem, ao mesmo tempo, o trabalhador e o estudante. É útil, por consequência, prever disposições adequadas para essas pessoas.

A Comissão das Comunidades Europeias toma nota da existência do acordo europeu do Conselho da Europa relativo à colocação «au pair». Considera que este acordo constitui um instrumento adequado para introduzir, a nível europeu, o estatuto de pessoa «au pair», estabelecendo as normas relativas às condições de vida e trabalho, ensino, segurança social e aos direitos e deveres da família de acolhimento e da pessoa «au pair», assim como relativas à criação de estruturas nacionais de consulta e informação.

II

Por estes motivos e por força do segundo travessão, artigo 155o, do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, a Comissão, considerando que o artigo 118o do Tratado lhe confia a missão de promover uma estreita colaboração entre os Estados-membros no domínio social e, nomeadamente, em matérias relacionadas com o direito do trabalho e com as condições de trabalho, recomenda aos Estados-membros que, no caso de ainda o não terem feito, assinem e ratifiquem o acordo europeu do Conselho da Europa sobre a colocação «au pair».

Os Estados-membros informarão a Comissão, no mais breve prazo possível, do seguimento dado à presente recomendação.

Feito em Bruxelas a 20 de Dezembro de 1984.

Pela Comissão

Ivor RICHARD

Membro da Comissão