31980L1267

Directiva 80/1267/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1980, que altera a Directiva 70/156/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques

Jornal Oficial nº L 375 de 31/12/1980 p. 0034 - 0035
Edição especial finlandesa: Capítulo 13 Fascículo 11 p. 0048
Edição especial grega: Capítulo 13 Fascículo 10 p. 0105
Edição especial sueca: Capítulo 13 Fascículo 11 p. 0048
Edição especial espanhola: Capítulo 13 Fascículo 11 p. 0121
Edição especial portuguesa: Capítulo 13 Fascículo 11 p. 0121


DIRECTIVA DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 1980 que altera a Directiva 70/156/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques

(80/1267/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 100o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (2),

Considerando que as disposições relativas ao consumo de combustível e à potência dos motores dos veículos a motor variam de uns Estados-membros para outros; que daí resulta a necessidade de adoptar, desde já, disposições comuns quer em complemento quer em substituição das disposições actuais em vigor nos Estados-membros;

Considerando oportuno que o controlo do cumprimento dessas prescrições seja feito no âmbito do processo de recepção CEE para cada modelo de veículo previsto pela Directiva 70/156/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (3), com a última redação que lhe foi dada pe la Directiva 78/547/CEE (4), que convém, consequentemente, completar essa directiva incluindo, tanto no Anexo I (modelo de ficha de informações) como no Anexo II (modelo de ficha de recepção CEE), as indicações necessárias para esse efeito, sem prejudicar as outras adaptações dessa directiva, e nomeadamente as que constam da proposta da Comissão de 5 de Janeiro de 1977,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1o

O Anexo I da Directiva 70/156/CEE é alterado do seguinte modo:

1. O ponto 3.2.5 passa a ter a seguinte redacção:

«3.2.5. Potência efectiva máxima: ... kW às ... rotações/minuto (q& prime;)».

2. O ponto 3.2.6 passa a ter a seguinte redacção:

«3.2.6. Binário máximo: ... Nm às ... rotações/minuto (q& prime;)».

3. É aditado um novo ponto, com a seguinte redacção:

«3.5. Consumo de combustível (q& Prime;)

3.5.1. Ciclo urbano: ... L/100 km

3.5.2. Velocidade constante de 90 km/h: ... 1/100 km

3.5.3. Velocidade constante de 120 km/h: ... 1/100 km».

4. Entre as notas (q) e (r) são aditadas duas novas notas, com a seguinte redacção:

«(q& prime;) Determinada de acordo com as prescrições da Directiva 80/1267/CEE de 16 de Dezembro de 1980.

(q& Prime;) Determinada de acordo com as prescrições da Directiva 80/1267/CEE de 16 de Dezembro de 1980.»

Artigo 2o

O Anexo II da Directiva 70/156/CEE é alterado do seguinte modo.

1. O ponto 3.2.1. passa a ter a seguinte redacção:

«3.2.1. Potência efectiva máxima e binário máximo DE-R».

2. É aditado um novo ponto, com a seguinte redacção:

«3.3. Consumo de combustível DE-R».

Artigo 3o

1. Os Estados-membros porão em vigor as disposições necessárias para darem cumprimento à presente directiva no prazo de dezoito meses a contar da sua notificação e desse facto informarão imediatamente a Comissão.

2. Os Estados-membros devem assegurar que seja comunicado à Comissão o texto das principais disposições de direito nacional que adoptarem no domínio regulado pela presente directiva.

Artigo 4o

Os Estados-membros são destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas em 16 de Dezembro de 1980.

Pelo Conselho

O Presidente

Colette FLESCH

(1) JO no C 118 de 16. 5. 1977, p. 29.(2) JO no C 114 de 11. 5. 1977, p. 1.(3) JO no L 42 de 23. 2. 1970, p. 1.(4) JO no L 168 de 26. 6. 1978, p. 39.

RECTIFICATIVO

Rectificativo da Directiva 80/1267/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1980, que modificer a Directiva 70/156/CEE relativa à aproximação das legislações dos estados-membros sobre a homologação dos veículos a motor e seus reboques

(Diário Oficial das Comunidades Europeias no L 375 de 31 de Dezembro de 1980)

O no 4 de artigo 1o será substituído pelo seguinte texto:

«4. Entre as notas (g) e (r) são aditadas duas noxas notas, com a seguinte redacção:

(g& prime;) Determinada de acordo com as prescrições da Directiva 80/1268/CEE de 16 de Dezembro de 1980.

(g& Prime;) Determinada de acordo com as prescrições da Directiva 80/1269/CEE de 16 de Dezembro de 1980. & Prime;»