31978D0689

78/689/CEE: Decisão do Conselho, de 25 de Julho de 1978, que altera a Decisão 75/365/CEE que institui um Comité de Altos Funcionários da Saúde Pública

Jornal Oficial nº L 233 de 24/08/1978 p. 0017 - 0017
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DECISÃO DO CONSELHO de 25 de Julho de 1978 que altera a decisão 75/365/CEE que institui um Comité de Altos Funcionários da Saúde Pública

(78/689/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o projecto de decisão submetido pela Comissão,

Considerando que, pela sua decisão 75/365/CEE (1), o Conselho instituiu um Comité de Altos Funcionários da Saúde Pública que tem como missão detectar e analisar as dificuldades que a aplicação das directivas no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços dos médicos pode suscitar, reunir todas as informações adequadas sobre as condições em que são prestados os cuidados médicos nos Estados-membros e formular pareceres que permitam orientar os trabalhos da Comissão com o objectivo de alterar, eventualmente, essas directivas;

Considerando que esta decisão foi alterada pela decisão 77/455/CEE (2) que encarrega o Comité dos Altos Funcionários da Saúde Pública da mesma missão em relação à aplicação das medidas adoptadas pelo Conselho no domínio do exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços dos enfermeiros responsáveis pelos cuidados de saúde gerais;

Considerando que a aplicação das medidas adoptadas pelo Conselho no domínio do exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços bem como da coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas que respeitam às actividades de dentista pode suscitar problemas que devem, igualmente ser examinados em comum;

Considerando que é oportuno encarregar de tal missão o Comité dos Altos Funcionários da Saúde Pública;

Considerando que convém, por consequência, alargar o mandato desse Comité,

DECIDE:

Artigo único

O artigo 2 da decisão 75/365/CEE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2

O Comité tem por missão:

- detectar e analisar as dificuldades que a aplicação das directivas 75/362/CEE (3), 75/363/CEE (4), 77/452/CEE (5) e 77/453/CEE (6), 78/686/CEE (7) e 78/687/CEE (8) pode suscitar,

- reunir todas as informações adequadas sobre:

- condições em que os cuidados médicos gerais e especializados são dispensados pelos médicos nos Estados-membros,

- condições em que os cuidados são dispensados pelos enfermeiros responsáveis pelos cuidados gerais nos Estados-membros,

- condições em que os cuidados de saúde dentária gerais e especializados são dispensados pelos dentistas nos Estados-membros,

- formular pareceres que permitam orientar os trabalhos da Comissão a fim de introduzir eventuais alteraçIes nas citadas directivas.»

Feito em Bruxelas em 25 de Julho de 1978.

Pelo Conselho

O Presidente

K. von DOHNANYI

(1) JO no L 167 de 30. 6. 1975, p. 19.(2) JO no L 176 de 15. 7. 1977, p. 13.(3) JO no L 167 de 30. 6. 1975, p. 1.(4) JO no L 167 de 30. 6. 1975, p. 14.(5) JO no L 176 de 15. 7. 1977, p. 1.(6) JO no L 176 de 15. 7. 1977, p. 8.(7) JO no L 233 de 24. 8. 1978, p. 1.(8) JO no L 233 de 24. 8. 1978, p. 10.