31977D0271

77/271/Euratom: Decisão do Conselho, de 29 de Março de 1977, relativa à aplicação da Decisão 77/270/Euratom que habilita a Comissão a contrair empréstimos Euratom tendo em vista uma contribução para o financiamento das centrais nucleares de potência

Jornal Oficial nº L 088 de 06/04/1977 p. 0011 - 0011
Edição especial grega: Capítulo 10 Fascículo 1 p. 0121
Edição especial espanhola: Capítulo 12 Fascículo 3 p. 0026
Edição especial portuguesa: Capítulo 12 Fascículo 3 p. 0026
Edição especial finlandesa: Capítulo 10 Fascículo 1 p. 0013
Edição especial sueca: Capítulo 10 Fascículo 1 p. 0013


DECISÃO DO CONSELHO de 29 de Março de 1977 relativa à aplicação da Decisão 77/270/Euratom que habilita a Comissão a contrair empréstimos Euratom tendo em vista uma contribuição para o financiamento das centrais nucleares de potência

(77/271/Euratom)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta a Decisão 77/270/Euratom do Conselho, de 29 de Março de 1977, que habilita a Comissão a contrair empréstimos Euratom tendo em vista uma contribuição para o financiamento das centrais nucleares de potência (1) e, nomeadamente, o seu artigo 1o,

Considerando que é conveniente fixar em 500 milhões de unidades de conta europeias o montante máximo dos empréstimos que a Comissão está habilitada a contrair em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica;

Considerando que é conveniente que a Comissão informe o Conselho, no momento oportuno, que o montante das operações efectuadas atingiu 300 milhões de unidades de conta europeias, a fim de permitir ao Conselho pronunciar-se, à luz da experiência adquirida, a propósito da fixação de um novo montante;

DECIDE:

Artigo único

Os empréstimos previstos no artigo 1o da Decisão 77/270/Euratom podem ser contraídos até um montante total de 500 milhões de unidades de conta europeias, sendo a unidade de conta europeia definida pela Decisão 75/250/CEE (2).

Quando o montante das operações efectuadas atingir 300 milhões de unidades de conta europeias, a Comissão informará, deste facto, o Conselho a propósito da fixação de um novo montante.

Feito em Bruxelas, em 29 de Março de 1977.

Pelo Conselho

O Presidente

T. BENN

(1) JO no L 88 de 6. 4. 1977, p. 9.(2) JO no L 104 de 24. 4. 1975, p. 35.