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5.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 4/82 |
DECISÃO N.o 245/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 27 de setembro de 2019
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/50]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2019/7 da Comissão, de 30 de outubro de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.° 1031/2010 no respeitante à venda em leilão de 50 milhões de licenças de emissão não atribuídas provenientes da reserva de estabilização do mercado para o fundo de inovação e à inclusão na lista de uma plataforma de leilões a designar pela Alemanha (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 21ala (Regulamento (UE) n.o 1031/2010 da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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«- |
32019 R 0007: Regulamento Delegado (UE) 2019/7 da Comissão, de 30 de outubro de 2018 (JO L 2 de 4.1.2019, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2019/7 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de setembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de setembro de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gunnar PÁLSSON
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.