26.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/227


DECISÃO n.o 1/2021 DO CONSELHO DE PARCERIA CRIADO PELO ACORDO DE COMÉRCIO E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA, POR UM LADO, E O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE, POR OUTRO

de 23 de fevereiro de 2021

relativa à data em que cessa a aplicação provisória nos termos do Acordo de Comércio e Cooperação [2021/356]

O CONSELHO DE PARCERIA,

Tendo em conta o Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, nomeadamente o artigo FINPROV.11, n.o 2, alínea a) [Entrada em vigor e aplicação provisória],

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo FINPROV.11, n.o 2 [Entrada em vigor e aplicação provisória], do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro (1) («Acordo de Comércio e Cooperação»), as Partes acordaram em aplicar provisoriamente o referido acordo a partir de 1 de janeiro de 2021, desde que, antes dessa data, se tivessem notificado mutuamente da conclusão dos respetivos requisitos e procedimentos internos necessários para a aplicação provisória. A aplicação provisória cessa numa das seguintes datas, consoante a que ocorrer primeiro: 28 de fevereiro de 2021 ou outra data decidida pelo Conselho de Parceria; ou no primeiro dia do mês seguinte àquele em que cada Parte tenha notificado a outra da conclusão dos respetivos requisitos e procedimentos internos tendentes à vinculação do seu consentimento.

(2)

Uma vez que, devido a requisitos processuais internos, a União Europeia não poderá celebrar o Acordo de Comércio e Cooperação até 28 de fevereiro de 2021, o Conselho de Parceria deve fixar a data de 30 de abril de 2021 para data de cessação da aplicação provisória nos termos do artigo FINPROV.11, n.o 2, alínea a) [Entrada em vigor e aplicação provisória], do Acordo de Comércio e Cooperação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A data de cessação da aplicação provisória, nos termos do artigo FINPROV.11, n.o 2, alínea a) [Entrada em vigor e aplicação provisória], do Acordo de Comércio e Cooperação, é 30 de abril de 2021.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas e em Londres, em 23 de fevereiro de 2021.

Pelo Conselho de Parceria

Os copresidentes

Maroš ŠEFČOVIČ

Michael GOVE


(1)  JO L 444 de 31.12.2020, p. 14.