2.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 210/5 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 48/2019
de 29 de março de 2019
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2020/802]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/1079 da Comissão, de 30 de julho de 2018, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus subtilis (DSM 28343) como aditivo em alimentos para leitões desmamados (detentor da autorização Lactosan GmbH & Co. KG) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/1080 da Comissão, de 30 de julho de 2018, relativo à autorização da preparação de Bacillus subtilis (DSM 29784) como aditivo em alimentos para espécies menores de aves de capoeira de engorda e criadas para postura (detentor da autorização: Adisseo France SAS) (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/1081 da Comissão, de 30 de julho de 2018, relativo à autorização da preparação de Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544) como aditivo em alimentos para suínos de engorda (detentor da autorização Asahi Calpis Wellness Co. Ltd, representado por Asahi Calpis Wellness Co. Ltd Europe Representative Office) (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(4) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/1090 da Comissão, de 31 de julho de 2018, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase e endo-1,3 (4) -beta-glucanase produzida por Komagataella pastoris (CBS 25376) e Komagataella pastoris (CBS 26469) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura, perus de engorda, todas as espécies aviárias criadas para postura ou para reprodução, leitões desmamados e espécies menores de suínos (desmamados) (detentor da autorização Kaesler Nutrition GmbH) (4), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(5) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(6) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 263 (Regulamento de Execução (UE) 2018/1550 da Comissão) são inseridos os seguintes pontos:
«264. |
32018 R 1079: Regulamento de Execução (UE) 2018/1079 da Comissão, de 30 de julho de 2018, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus subtilis (DSM 28343) como aditivo em alimentos para leitões desmamados (detentor da autorização Lactosan GmbH & Co. KG) (JO L 194 de 31.7.2018, p. 131). |
265. |
32018 R 1080: Regulamento de Execução (UE) 2018/1080 da Comissão, de 30 de julho de 2018, relativo à autorização da preparação de Bacillus subtilis (DSM 29784) como aditivo em alimentos para espécies menores de aves de capoeira de engorda e criadas para postura (detentor da autorização: Adisseo France SAS) (JO L 194 de 31.7.2018, p. 134). |
266. |
32018 R 1081: Regulamento de Execução (UE) 2018/1081 da Comissão, de 30 de julho de 2018, relativo à autorização da preparação de Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544) como aditivo em alimentos para suínos de engorda (detentor da autorização Asahi Calpis Wellness Co. Ltd, representado por Asahi Calpis Wellness Co. Ltd Europe Representative Office) (JO L 194 de 31.7.2018, p. 137). |
267. |
32018 R 1090: Regulamento de Execução (UE) 2018/1090 da Comissão, de 31 de julho de 2018, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Komagataella pastoris (CBS 25376) e Komagataella pastoris (CBS 26469) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura, perus de engorda, todas as espécies aviárias criadas para postura ou para reprodução, leitões desmamados e espécies menores de suínos (desmamados) (detentor da autorização Kaesler Nutrition GmbH) (JO L 195 de 1.8.2018, p. 23).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2018/1079, (UE) 2018/1080, (UE) 2018/1081 e (UE) 2018/1090 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de março de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de março de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 194 de 31.7.2018, p. 131.
(2) JO L 194 de 31.7.2018, p. 134.
(3) JO L 194 de 31.7.2018, p. 137.
(4) JO L 195 de 1.8.2018, p. 23.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.