25.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 343/12


Resolução da Assembleia Parlamentar Euronest sobre os desafios da segurança nos países da Parceria Oriental e o reforço do papel da UE na sua abordagem

(2018/C 343/03)

A ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURONEST,

Tendo em conta o ato constitutivo da Assembleia Parlamentar, de 3 de maio de 2011,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 30 de novembro de 2016, intitulada «Acelerar o ritmo da inovação no domínio das energias limpas» [COM(2016)0763],

Tendo em conta a declaração conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, realizada em Riga, em 21 e 22 de maio de 2015,

Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o respetivo Protocolo de Quioto,

Tendo em conta o Acordo de Paris e a Decisão 1/CP.21 da Conferência das Partes, realizada em Paris, de 30 de novembro a 11 de dezembro de 2015,

Tendo em conta o Acordo de Paris no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, ratificado pela União Europeia, do qual os países da Parceria Oriental também são parte,

Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável adotada na Cimeira das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, em 25 de setembro de 2015, em particular os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU de 2003 n.o 7, «Energia limpa e acessível», e n.o 13, «Ação climática»,

Tendo em conta as resoluções da Assembleia Parlamentar Euronest, de 22 de março de 2016, sobre o «desenvolvimento de políticas sobre o gás não convencional e o impacto potencial nos mercados da energia na UE e nos países parceiros da Europa Oriental» e, de 1 de novembro de 2017, sobre o «reforço da cooperação energética na Parceria Oriental para a aplicação do Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas de 2015»,

Tendo em conta os Acordos de Associação entre a UE, por um lado, e a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia, por outro, em particular as disposições relativas à cooperação no domínio da energia,

Tendo em conta o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado (CEPA, entre a UE, por um lado, e a Arménia, por outro), assinado em 24 de novembro de 2017 e ratificado pela Arménia, em especial as disposições relativas à cooperação no domínio da energia,

Tendo em conta a declaração conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do Grupo de Visegrado sobre a Parceria Oriental, na sequência dos resultados da sua reunião em Varsóvia, em 12 de abril de 2017, relativa às perspetivas de adesão à UE dos países da Parceria Oriental interessados nessa adesão,

Tendo em conta a sua resolução, de 6 de outubro de 2016, sobre a aplicação do Acordo de Paris e a Conferência das Nações Unidas de 2016 sobre Alterações Climáticas em Marraquexe,

Tendo em conta a declaração ministerial dos Estados-Membros e dos parceiros da Europa Oriental, de 18 de outubro de 2016, sobre ambiente e alterações climáticas na Parceria Oriental,

Tendo em conta o pacote legislativo da Comissão, de 30 de novembro de 2016, sobre «Energia limpa para todos os europeus»,

Tendo em conta o documento de trabalho conjunto dos serviços da Comissão e do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 15 de dezembro de 2016, sobre a Parceria Oriental — Enfoque nas principais prioridades e nos resultados,

Tendo em conta a Diretiva 2012/27/UE, relativa à eficiência energética, e a sua revisão de 2016,

Tendo em conta a Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE,

Tendo em conta a Diretiva 2010/31/UE, relativa ao desempenho energético dos edifícios, e a sua revisão de 2016,

Tendo em conta o documento sobre a Parceria Oriental — 20 resultados esperados para 2020 e os documentos de estratégia nacionais para a energia da Arménia, do Azerbaijão, da Bielorrússia, da Geórgia, da Moldávia e da Ucrânia para os períodos até 2020 e 2030,

Tendo em conta a criação da Parceria para a Eficiência Energética e o Ambiente na Europa Oriental (E5P), em 2009,

Tendo em conta a criação do fundo fiduciário de assistência técnica em favor dos países da Parceria Oriental, em 2010,

Tendo em conta a criação da Facilidade de Investimento no âmbito da Política Europeia de Vizinhança, em 2008,

Tendo em conta o Programa EU4Energy,

Tendo em conta o relatório da AIE de 2017 sobre a eficiência energética,

Tendo em conta o documento sobre acelerar iniciativas e oportunidades de eficiência energética na Europa de Leste, no Cáucaso e na Ásia, do Centro de Copenhaga, relativo a eficiência energética (2015),

Tendo em conta o relatório anual de execução do Secretariado da Comunidade da Energia (2017),

A.

Considerando que o consumo mundial de energia está a aumentar a um ritmo comparável ao da população, da atividade humana e do desenvolvimento tecnológico, intensificando, assim, a concorrência a nível mundial por recursos de combustíveis fósseis; que esta situação coloca a nossa eficiência e sustentabilidade energética em risco;

B.

Considerando que o setor dos transportes representa um terço do consumo de energia na UE e, por conseguinte, tem um papel importante na transição para novas soluções energéticas e para uma sociedade hipocarbónica;

C.

Considerando que 193 países assinaram o Acordo de Paris na Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2015; que esse acordo global define objetivos e mecanismos e estabelece obrigações vinculativas nacionais, com o objetivo de dar resposta às alterações climáticas; que a UE, enquanto signatária do acordo, comprometeu-se a reduzir as emissões internas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 40 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990; que o Acordo de Paris entrou em vigor em 4 de novembro de 2015; que é necessária uma redução mais profunda das emissões para cumprir os objetivos do Acordo de Paris;

D.

Considerando que, para conseguir uma grande redução das emissões, as Partes do Acordo de Paris devem abordar a intensidade de carbono dos seus sistemas energéticos e adotar estratégias ambiciosas para promover uma transição para mercados com baixas emissões de carbono numa economia global;

E.

Considerando que a eficiência energética é fundamental para garantir um sistema energético seguro, fiável, barato e sustentável para o futuro. que é o único recurso energético de que todos os países dispõem em abundância e é a forma mais rápida e económica de fazer face aos desafios em matéria de segurança energética, ambiente e economia;

F.

Considerando que a eficiência energética tem potencial para apoiar o crescimento económico, promover o desenvolvimento social, garantir a sustentabilidade ambiental, assegurar a segurança dos sistemas energéticos e ajudar a criar a riqueza e novos postos de trabalho, o volume de negócios das empresas, a poupar de fontes de energia, a evitar a poluição, a obrigar à independência energética dos Estados através do consumo eficiente de energia e a utilizar serviços de fornecimento de eletricidade respeitadores do ambiente; que uma maior eficiência energética pode contribuir para a redução da pobreza energética, fornecendo energia a custos mais acessíveis;

G.

Considerando que os participantes da Cimeira da Parceria Oriental de Riga de 2015 reiteraram a sua intenção de aprofundar ainda mais a cooperação bilateral e multilateral no domínio das alterações climáticas e da energia; que, em consonância com a revisão de novembro de 2015 da Política Europeia de Vizinhança, a UE e os parceiros da Europa Oriental deram uma maior atenção à segurança, eficiência e sustentabilidade energética e às ações climáticas;

H.

Considerando que se prevê que o consumo de energia cresça na região da Europa Oriental a um ritmo mais acelerado do que a média da UE, como parte de numa tendência generalizada que acompanha o desenvolvimento económico e social da região; que o potencial de eficiência energética continua a ser enorme;

I.

Considerando que, por conseguinte, é do interesse económico, social e ambiental da UE e dos países parceiros da Europa Oriental reduzir as emissões de dióxido de carbono decorrentes da utilização de combustíveis fósseis, desenvolver fontes de energia alternativas, sustentáveis e eficazes em termos de custos e aumentar a eficiência energética;

J.

Considerando que a UE adotou diretivas destinadas a assegurar energia segura, sustentável e competitiva; que a UE tem um conjunto de objetivos, nomeadamente de redução de 40 % das emissões de gases com efeito de estufa em comparação com os níveis de 1990, e está atualmente a definir metas para aumentar a quota de energias renováveis consumidas na UE e melhorar a eficiência energética, em, pelo menos, 30 % em comparação com as projeções para 2030; que a eficiência energética é um elemento facilitador da economia sustentável e do setor da construção da UE e nos países da Parceria Oriental;

K.

Considerando que o diálogo sobre a política energética regional no âmbito da Parceria Oriental se tem vindo a intensificar nos últimos anos, abrangendo a convergência dos mercados da energia, a diversificação do aprovisionamento e do transporte de energia, o desenvolvimento de fontes de energia sustentáveis e as infraestruturas de interesse comum e regional;

L.

Considerando que as medidas de poupança de energia e de eficiência energética, juntamente com um aumento da utilização de fontes renováveis, contribuiriam igualmente para a redução de múltiplas formas de dependência energética, incluindo dependência financeira, tecnológica ou de combustíveis nos setores nuclear e fóssil, para a aquisição e posse de infraestruturas estratégicas de energia, bem como para o investimento em projetos de energia por terceiros não fiáveis na UE e nos países parceiros da Europa Oriental;

M.

Considerando que os países parceiros da Europa Oriental participaram na aprovação e aplicação de quadros jurídicos e políticos relativos às energias renováveis e à eficiência energética;

N.

Considerando que, em 2013, a Arménia, a Geórgia e a Moldávia aderiam à Parceria para a Eficiência Energética e o Ambiente na Europa Oriental (E5P), que foi criada primeiramente com a Ucrânia e que visa a promoção da eficiência energética e investimentos ambientais nos países da Parceria Oriental;

O.

Considerando que as instituições financeiras internacionais ainda desempenham um papel importante ao associarem os fundos e empréstimos nacionais ao investimento à utilização sustentável de energia e ao desenvolvimento das energias renováveis;

P.

Considerando que a UE e os países parceiros da Europa Oriental devem ter em conta a competitividade global das suas economias e dos seus setores energéticos ao definirem políticas adequadas para imporem obrigações de eficiência energética em setores industriais, desenvolvendo as energias renováveis e integrando-as nos cabazes energéticos nacionais;

Coerência das ações

1.

Congratula-se com a opinião das Partes do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, uma vez que essas alterações representam uma ameaça para a paz e a estabilidade, a prosperidade económica mundial, a redução da pobreza e o desenvolvimento sustentável; saúda o compromisso das Partes de adotarem medidas coletivas para limitar o aumento da temperatura média mundial bem abaixo dos 2 oC em relação aos níveis pré-industriais e evitar consideráveis impactos climáticos negativos;

2.

Congratula-se com o compromisso dos Estados-Membros e dos parceiros da Europa Oriental com o Acordo de Paris; regista os «contributos previstos determinados a nível nacional» (CPDN) apresentados por esses estados, a fim de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa; insta os respetivos governos desses Estados a adaptarem os seus CPDN ao Acordo de Paris e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para 2030 das Nações Unidas; refere a importância dos planos nacionais em matéria de energia e de alterações climáticas para o planeamento e consequente cumprimento dos compromissos assumidos ao abrigo dos acordos supracitados; salienta que é do interesse comum dos países da Parceria Oriental reforçar a cooperação bilateral e multilateral no domínio da energia, tendo em vista a concretização dos respetivos objetivos em matéria de alterações climáticas;

3.

Congratula-se com a comunicação da Comissão que cria o quadro para acelerar a inovação da UE no domínio da energia limpa; salienta a necessidade de estabelecer um quadro regulamentar e de financiamento para a inovação no domínio da energia que seja coerente com o Roteiro da UE para a Energia 2050 e com os seus compromissos ao abrigo do Acordo de Paris e promova a utilização eficiente e sustentável de todas as fontes de energia, resultando, assim, em poupanças de energia e benefícios gerais, nomeadamente nos domínios da saúde, da segurança e da qualidade do ar e da água, garantindo, simultaneamente, a competitividade industrial, o aprovisionamento energético, bem como uma resposta abrangente às preocupações ambientais; reconhece que o quadro para acelerar a inovação da UE no domínio da energia limpa é parte integrante de um conjunto mais abrangente de propostas legislativas constantes do pacote Energias Limpas para Todos os Europeus e deve, por conseguinte, reforçar os seus diferentes elementos, os compromissos assumidos pela União no âmbito do Acordo de Paris e a legislação e os princípios mais amplos da União da Energia, nomeadamente os consagrados no quadro de 2030 relativo às alterações climáticas e à energia e ao roteiro para 2050;

4.

Considera que a concretização dos objetivos fixados pelo Acordo de Paris exigirá grandes mudanças, nomeadamente estruturais, nas economias e nos sistemas energéticos das Partes, incluindo uma mudança progressiva para um cabaz energético mais diversificado, a promoção de fontes de energia sustentáveis e a melhoria da eficiência energética em todos os setores, designadamente nos setores dos transportes e da construção;

5.

Sublinha a importância das medidas de poupança e eficiência energética para a segurança energética da UE e, em particular, dos países da Parceria Oriental; observa que, em média, os países da Parceria Oriental são três vezes mais intensivos do ponto de vista energético do que a média dos Estados-Membros e salienta que a redução desse fosso é a forma mais eficiente de reduzir a dependência energética dos países da Parceria Oriental de um país terceiro;

6.

Defende que o êxito da implantação da inovação energética é um desafio multidimensional que abrange a UE e os países da Parceria Oriental; salienta que esse desafio requer a participação de todas as partes interessadas, dos cidadãos, do meio académico, das organizações de investigação e tecnologia, das PME, das empresas em fase de arranque, das empresas de construção e do setor da energia, dos prestadores de serviços de mobilidade, dos prestadores de serviços, dos fabricantes de equipamentos, das empresas de telecomunicações e de TI, das instituições financeiras, da União, das autoridades nacionais, regionais e locais, das comunidades de energias renováveis, das ONG, dos professores e dos líderes de opinião; salienta o valor dos novos modelos de negócio que utilizam tecnologias digitais inovadoras, nomeadamente para otimizar a autoprodução, o armazenamento, o intercâmbio e o autoconsumo de energia limpa no local e para aumentar o acesso a energias renováveis, incluindo por parte dos agregados familiares em situação de pobreza energética;

7.

Sublinha a importância de desenvolver tecnologias no domínio das energias renováveis e melhorar a eficiência energética na redução das emissões de gases com efeito de estufa nos setores da energia, contribuindo assim para o respeito dos compromissos individuais das Partes assumidos no Acordo de Paris; considera que estas políticas são essenciais para o crescimento económico e o emprego; insta a Comissão Europeia e as autoridades nacionais da UE e dos parceiros orientais a promoverem um sistema integrado de ações comuns destinado a fomentar a utilização de fontes de energia renováveis e a eficiência energética; salienta que essas medidas devem incluir incentivos para a poupança de energia em todos os setores económicos, incluindo a construção civil e os transportes; solicita igualmente a integração de políticas em matéria de energias renováveis e eficiência energética em todos os domínios relevantes para a produção, o transporte, a distribuição e o armazenamento de energia;

8.

Exorta a UE e os países orientais parceiros a reforçarem a cooperação regional e promoverem a modernização das suas redes de energia; observa que tal pode ser feito através do desenvolvimento e da promoção de «redes inteligentes», bem como através da construção de novas infraestruturas interligadas e transfronteiriças; salienta que tal deve ser complementado com medidas centradas em mudanças comportamentais, poupança de energia e apoio aos consumidores; refere que é importante que estas medidas realcem os benefícios da mudança de combustíveis fósseis para energias renováveis, especialmente em setores como o do aquecimento; realça ainda a necessidade de desenvolver uma rede de Internet forte, para servir de estrutura central destinada a apoiar operações de redes inteligentes, bem como assegurar a cibersegurança de infraestruturas críticas;

9.

Sublinha o papel fundamental das autoridades locais e regionais na execução das medidas de eficiência energética; salienta a necessidade de apoiar essas autoridades e aumentar as suas competências e conhecimentos neste domínio; destaca a necessidade de criar e promover parcerias entre municípios dos países da Parceria Oriental e os municípios com boas práticas da UE;

10.

Sublinha que a diversificação das fontes de energia e das rotas de aprovisionamento, que incluem rotas de fluxo bidirecional de gás, é fundamental para a segurança energética dos Estados-Membros e dos países parceiros da Europa Oriental e para a sua capacidade de cumprir os seus compromissos relativos às políticas em matéria de eficiência energética;

11.

Salienta que as novas rotas não devem resultar num aumento da dependência dos principais fornecedores de gás nem prejudicar a segurança energética regional e a estratégia da União da Energia da UE; salienta que todas as novas partes ao largo e em terra de infraestruturas de gasodutos devem respeitar as normas ambientais e os princípios fundamentais consagrados na legislação pertinente da UE; observa que o gasoduto North Stream 2 irá ter um impacto negativo no objetivo essencial da diversificação do aprovisionamento energético e, por conseguinte, irá comprometer a perspetiva de construção de um ecossistema eficiente de energia;

12.

Congratula-se com a abertura e o desenvolvimento de interconexões de gasodutos e de fluxos bidirecionais, com o Corredor Meridional de Gás e o seu prolongamento para acomodar mais recursos de gás do Turquemenistão e com as novas instalações que permitam exportações/importações de gás natural liquefeito, que incluem a extração de gás natural a partir de fontes convencionais e não convencionais; refere a importância da cooperação entre a UE e os parceiros da Europa Oriental destinada a garantir o fornecimento de gás, nomeadamente as capacidades de fluxo bidirecional de gás natural para a Ucrânia provenientes da Hungria, da Polónia e da Eslováquia, bem como para a Moldávia a partir da Roménia;

13.

Congratula-se com a abertura e o desenvolvimento de interconexões de gasodutos e de fluxos bidirecionais, com o Corredor Meridional de Gás e com as novas instalações que permitam exportações/importações de gás natural liquefeito, que incluem a extração de gás natural a partir de fontes convencionais e não convencionais; refere a importância da cooperação entre a UE e os parceiros da Europa Oriental destinada a garantir o fornecimento de gás, nomeadamente as capacidades de fluxo bidirecional de gás natural para a Ucrânia provenientes da Hungria, da Polónia e da Eslováquia, bem como para a Moldávia a partir da Roménia;

14.

Apoia as políticas de energia inspiradas no mercado baseadas na concorrência aberta e leal entre os fornecedores de energia e na transparência do mercado; observa que a União da Energia da UE implica a criação de um mercado da energia pan-europeu em que os parceiros da Europa Oriental são intervenientes importantes; insta a Comissão e as autoridades nacionais dos parceiros orientais a reverem continuamente as regras do mercado e a proporem adaptações destinadas a criar um ambiente mais favorável ao investimento em energias renováveis, a dar resposta às deficiências do mercado e a promover a eficiência energética; realça a importância de criar incentivos que assegurem condições de concorrência equitativas no setor da energia e de eliminar os subsídios excessivos das fontes estabelecidas de energia que estão a distorcer os mercados de energia;

15.

Salienta a necessidade de garantir um clima empresarial atrativo e um quadro regulamentar adequado, a fim de incentivar o setor privado a investir em fontes de energia renováveis, nas infraestruturas de transporte e no comércio transfronteiriço de energia produzida a partir de fontes renováveis;

16.

Destaca o papel e o potencial de melhoria da eficiência energética dos edifícios, bem como a importância da renovação dos edifícios ineficientes em termos energéticos na UE e nos países da Parceria Oriental, a fim de maximizar a sua eficiência energética;

17.

Exorta as autoridades dos parceiros associados à UE a acelerarem a aproximação da sua legislação à legislação da UE em matéria de alterações climáticas e de energia como previsto nos acordos de associação; sublinha, a este respeito, a importância da cooperação com a Comunidade da Energia, a Comissão Europeia e os Estados-Membros com vista à criação de pré-requisitos de natureza jurídica, institucional, financeira, económica e tecnológica destinados a garantir uma transição gradual e socialmente aceitável para um desenvolvimento hipocarbónico; congratula-se com o recente alargamento da Comunidade da Energia à Geórgia, salientando simultaneamente a necessidade do cumprimento pleno das respetivas disposições de adesão; saúda o pedido da Bielorrússia para beneficiar de estatuto de observador no âmbito dessa organização;

18.

Assinala que a investigação, o desenvolvimento e a inovação no domínio das energias limpas dependem, em larga medida, de um mercado estável e da previsibilidade e segurança jurídica do quadro regulamentar, o que exige uma visão política a longo prazo ambiciosa e concreta, incluindo objetivos e compromissos relacionados com a energia e o clima, incentivos específicos sustentados e capital próprio estável, a fim de criar condições de concorrência equitativas entre tecnologias, facilitando assim a introdução de novas inovações e o aprovisionamento energético, reduzindo os obstáculos à entrada no mercado e contribuindo para que a inovação no domínio da energia limpa alcance a massa crítica necessária à implantação no mercado; salienta a necessidade de uma maior priorização da inovação sistémica no domínio da energia, bem como da promoção do ensino e do espírito empresarial, uma vez que a inovação não é promovida apenas pela tecnologia; sublinha que esta abordagem sistémica deve ter capacidade para integrar de forma eficaz as diferentes soluções disponíveis ou em desenvolvimento, nomeadamente no que diz respeito à eficiência energética e à integração de energias renováveis; solicita que as plataformas europeias e da Parceria Oriental de tecnologia e inovação sejam utilizadas para ajudar a identificar futuras inovações em energia limpa, dignas de apoios específicos;

19.

Salienta que a investigação e a inovação do setor privado, especialmente das PME, são essenciais para apoiar energia limpa, eficiência e sustentabilidade energética e melhorar e apoiar a criação de emprego, o crescimento e o investimento na UE e na Parceria Oriental; salienta a necessidade de adaptar o financiamento das PME às suas necessidades; considera que, para gerir uma transição bem-sucedida para uma economia hipocarbónica sustentável, é necessário garantir que os mercados de trabalho podem responder de forma adequada às novas exigências de sistemas energéticos limpos inovadores, tendo simultaneamente em conta a necessidade de uma transição justa e equitativa;

20.

Considera que a inclusão de informações pertinentes nos planos nacionais integrados de energia e clima pode ser favorável à eficiência energética; salienta, neste contexto, a importância de promover boas práticas e o intercâmbio de informações, bem como de simplificar as regras de participação em programas de inovação no domínio da energia para todas as organizações, empresas, universidades e institutos, tanto da UE como da Parceria Oriental;

21.

Sublinha a necessidade de reforçar ainda mais o financiamento da colaboração no domínio da energia, bem como da racionalização da inovação energética noutros desafios sociais;

22.

Continua preocupado com a complexidade dos instrumentos financeiros existentes e sublinha a necessidade de uma maior coerência entre os fundos relevantes dedicados a projetos de energia limpa; exorta a Comissão a simplificar o acesso e aumentar o orçamento, incluindo a reorientação de uma pequena parte dos subsídios diretos dos combustíveis fósseis, para incentivar e acelerar o desenvolvimento sustentável;

23.

Exorta a UE e a Parceria Oriental, na abordagem ao setor da energia e a outros setores conexos, a redobrarem os seus esforços de apoio à inovação no domínio da obtenção sustentável de matérias-primas, a uma melhor conceção dos produtos e à reciclagem, reutilização e utilização em cascata dos materiais e metais existentes no contexto da economia circular e das economias de energia;

24.

Sublinha o interesse da UE e da Parceria Oriental em identificar e combater a burocracia, a corrupção e as práticas de mercado desleais, dado o seu impacto negativo nas fases iniciais das novas tecnologias revolucionárias;

25.

Insta a UE e a Parceria Oriental a aumentarem os esforços destinados a apoiar e harmonizar o ensino nos domínios académicos pertinentes para a eficiência energética; salienta que o ensino é indispensável para a inovação e o desenvolvimento sustentável;

26.

Reconhece a necessidade de programas sistémicos de ensino e de regimes de participação ativa concebidos para permitir que a sociedade participe plenamente na transformação do sistema energético e que os cidadãos de todas as idades passem progressivamente da consciência e compreensão para uma participação ativa e capacitação; insta a UE e a Parceria Oriental a promoverem a participação dos cidadãos em questões relacionadas com a energia, através de campanhas de sensibilização e de informação exaustiva e acessível; sublinha a necessidade de prever medidas adequadas de reconversão profissional para uma transição socialmente aceitável para uma economia hipocarbónica;

27.

Considera que, nas zonas urbanas, para além da descarbonização e renovação dos edifícios, existem preocupações relativamente às zonas verdes; recomenda que as zonas verdes urbanas, à luz da irreversibilidade do seu desaparecimento, sejam consideradas prioritárias;

28.

Considera que o setor dos transportes tem um enorme potencial e deve desempenhar um papel essencial na transição e insta a UE e a Parceria Oriental a apoiarem e promoverem a mobilidade hipocarbónica;

Cooperação multilateral e programas bem-sucedidos

29.

Saúda as alterações adotadas pela Arménia na lei relativa às poupanças de energia e energias renováveis e o plano para gerar 30 % da produção de eletricidade a partir de fontes renováveis até 2020; realça o potencial para melhorar a eficiência da utilização de energia nos edifícios e em aquecimento;

30.

Congratula-se com os esforços do Azerbaijão que visam adotar novos atos legislativos, bem como substituir as tecnologias e instalações por outras mais modernas; apoia firmemente os novos programas destinados a aumentar a eficiência energética até 2020 e a criação da agência governamental relativa a recursos energéticos renováveis e alternativos com o objetivo de alinhar a eficiência energética; sublinha a necessidade de promover um instituto de eficiência energética de melhorar a eficiência dos edifícios;

31.

Apoia a crescente atenção do governo dada à eficiência energética, em particular à redução das emissões de gases com efeito de estufa, ao aumento da quota de energias renováveis no cabaz energético e à redução do consumo de energia; reitera, contudo, o seu apelo às autoridades da UE e da Bielorrússia no sentido de darem prioridade à segurança da central nuclear bielorrussa de Ostrovets e garantirem que os progressos das relações entre a UE e a Bielorrússia dependam da abertura, cooperação e respeito total da Bielorrússia pelas normas internacionais de segurança nuclear e ambiental;

32.

Apoia vivamente o compromisso da Geórgia com a eficiência energética; saúda a adesão, em 2017, à Comunidade da Energia; congratula-se com o trabalho intenso que está a ser realizado para a elaboração e finalização dos projetos de lei sobre energia, eficiência energética, rotulagem da eficiência energética, desempenho energético nos edifícios e promoção de energia renovável, juntamente com a eficiência energética e os planos de ação para as energias renováveis;

33.

Sublinha a importância da atualização da estratégia nacional em matéria de energia de 2030 adotada pela República da Moldávia, em 2017, que prevê a redução da intensidade energética em 10 % e do consumo de energia dos edifícios em 20 % até 2020; congratula-se com a execução bem-sucedida do projeto financiado pela UE relativo a energia e biomassa, que contribuiu para o aumento da produção de fontes de energia renováveis; sublinha a importância da adoção da lei sobre eficiência energética que transpõe a Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética; salienta a necessidade de desenvolver um plano nacional de eficiência energética dos edifícios, tendo em conta fatores climáticos internos e externos;

34.

Saúda o objetivo da Geórgia de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 25 % abaixo do cenário de «manutenção da situação atual» até 2030, como a sua contribuição para os «contributos previstos determinados a nível nacional» ao abrigo do Acordo de Paris;

35.

Congratula-se com os esforços da Parceria Oriental destinados a diversificar as suas fontes de energia; saúda os progressos significativos feitos pela Ucrânia para reduzir a elevada intensidade energética da sua economia e infraestrutura, incluindo a adoção de legislação na Ucrânia sobre a Comissão Nacional Reguladora da Energia e Serviços Públicos, que promove a criação de uma entidade reguladora independente no mercado da energia da Ucrânia em conformidade com as normas da UE; congratula-se com os progressos realizados pela Ucrânia em matéria de eficiência energética, nomeadamente a adoção de legislação sobre o Fundo de Eficiência Energética e outra legislação relevante que permite o funcionamento do Fundo de Eficiência Energética da Ucrânia desde o início de 2018, com financiamento parcial da UE; congratula-se com o início do processo de separação, em conformidade com o Terceiro Pacote Energético da UE; saúda a adoção, em agosto de 2017, da nova Estratégia Energética da Ucrânia até 2035 (segurança, eficiência energética e competitividade), que define o conjunto complexo de grandes reformas no setor da energia, com novos objetivos em matéria de energias renováveis, bem como o objetivo de reduzir a intensidade energética da economia para metade até 2030; salienta a necessidade de projetos de eficiência energética a nível local, em benefício das respetivas comunidades;

36.

Saúda a expansão da Parceria para a Eficiência Energética e o Ambiente na Europa Oriental e da EU4Energy para todos os parceiros da Europa Oriental, com o objetivo de acelerar a implementação dos projetos de eficiência energética, melhorar o ambiente legislativo e regulamentar e a apoiar a cooperação em projetos de infraestruturas; insta à partilha de ensinamentos e boas práticas dos projetos de eficiência energética executados com sucesso, como o projeto financiado pela UE relativo a energia e biomassa na Moldávia e/ou as medidas adotadas pela Geórgia e a Ucrânia destinadas a aumentar a eficiência energética no setor residencial; apoia firmemente o compromisso assumido no âmbito do Pacto de Autarcas do Leste, que reúne autoridades locais e regionais que trabalham para implementar os objetivos em matéria de clima e de energia; sublinha a importância de outros projetos financiados pela UE, como o pacote de projetos Clima East, que tem por objetivo ajudar os parceiros a conseguir reduções de emissões de gases com efeito de estufa;

37.

Congratulam-se com a 28.a posição do Azerbaijão no índice mundial de eficiência energética de acordo com o índice de 2015 de produtividade energética e prosperidade económica; saúda o facto de o desempenho em termos de produtividade energética do Azerbaijão está a melhorar anualmente em 12,8 %, a maior taxa de aumento de produtividade energética em todo o mundo;

38.

Saúda o objetivo do Azerbaijão de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 30 % relativamente aos níveis de 1990 até 2030, bem como a sua contribuição para os contributos previstos determinados a nível nacional;

39.

Congratula-se com a adesão da SOCAR à iniciativa do Banco Mundial de nenhuma queima de rotina em tocha até 2030;

40.

Encarrega os seus copresidentes de transmitirem a presente resolução ao Presidente do Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Comissário da Política Europeia de Vizinhança e Negociações de Alargamento, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países parceiros da Europa Oriental.