29.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 305/26


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 59/2017

de 17 de março de 2017

Que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2018/1823]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2013/37/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que altera a Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de informações do setor público (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Ao anexo XI do Acordo EEE, ponto 5k (Diretiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«, tal como alterado por:

32013 L 0037: Diretiva 2013/37/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 (JO L 175 de 27.6.2013, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2013/37/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 18 de março de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 175 de 27.6.2013, p. 1.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.