29.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 305/26 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 59/2017
de 17 de março de 2017
Que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2018/1823]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2013/37/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que altera a Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de informações do setor público (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Ao anexo XI do Acordo EEE, ponto 5k (Diretiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«, tal como alterado por:
— |
32013 L 0037: Diretiva 2013/37/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 (JO L 175 de 27.6.2013, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2013/37/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 18 de março de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 175 de 27.6.2013, p. 1.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.