29.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 305/21 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 55/2017
de 17 de março de 2017
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/1819]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/950 da Comissão, de 15 de junho de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas 2,4-DB, beta-ciflutrina, carfentrazona-etilo, Coniothyrium minitans estirpe CON/M/91-08 (DSM 9660), ciazofamida, deltametrina, dimetenamida-P, etofumesato, fenamidona, flufenacete, flurtamona, foramsulfurão, fostiazato, imazamox, iodossulfurão, iprodiona, isoxaflutol, linurão, hidrazida maleica, mesotriona, oxassulfurão, pendimetalina, picoxistrobina, siltiofame e trifloxistrobina (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/952 da Comissão, de 15 de junho de 2016, que aprova a substância ativa de baixo risco Saccharomyces cerevisiae estirpe LAS02, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1424 da Comissão, de 25 de agosto de 2016, que renova a aprovação da substância ativa tifensulfurão-metilo, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (3) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(4) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1429 da Comissão, de 26 de agosto de 2016, que aprova a substância ativa Bacillus amyloliquefaciens estirpe MBI 600, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (4) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(5) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao ponto 13 a) [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:
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2) |
A seguir ao ponto 13zzzzzzn [Regulamento de Execução (UE) 2016/1426 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2016/950, (UE) 2016/952, (UE) 2016/1424 e (UE) 2016/1429 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 18 de março de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 159 de 16.6.2016, p. 3.
(2) JO L 159 de 16.6.2016, p. 10.
(3) JO L 231 de 26.8.2016, p. 25.
(4) JO L 232 de 27.8.2016, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.