22.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 297/56 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 45/2017
de 3 de fevereiro de 2017
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2018/1779]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2016/172 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que complementa o Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à especificação dos produtos energéticos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 27ca [Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/2174 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
«27cb. |
32016 R 0172: Regulamento Delegado (UE) 2016/172 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que complementa o Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à especificação dos produtos energéticos (JO L 33 de 10.2.2016 p. 3).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2016/172 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 4 de fevereiro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 33 de 10.2.2016, p. 3.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.