22.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 297/56


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 45/2017

de 3 de fevereiro de 2017

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2018/1779]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2016/172 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que complementa o Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à especificação dos produtos energéticos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 27ca [Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/2174 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«27cb.

32016 R 0172: Regulamento Delegado (UE) 2016/172 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que complementa o Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à especificação dos produtos energéticos (JO L 33 de 10.2.2016 p. 3).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2016/172 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 4 de fevereiro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 33 de 10.2.2016, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.