22.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 297/49 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 38/2017
de 3 de fevereiro de 2017
que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE [2018/1772]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva (UE) 2016/882 da Comissão, de 1 de junho de 2016, que altera a Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos linguísticos (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 42 g (Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:
«, tal como alterada por:
— |
32016 L 0882: Diretiva (UE) 2016/882 da Comissão, de 1 de junho de 2016 (JO L 146 de 3.6.2016, p. 22).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2016/882 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 4 de fevereiro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 146 de 3.6.2016, p. 22.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.