22.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 297/49


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 38/2017

de 3 de fevereiro de 2017

que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE [2018/1772]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2016/882 da Comissão, de 1 de junho de 2016, que altera a Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos linguísticos (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 42 g (Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterada por:

32016 L 0882: Diretiva (UE) 2016/882 da Comissão, de 1 de junho de 2016 (JO L 146 de 3.6.2016, p. 22).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2016/882 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 4 de fevereiro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 146 de 3.6.2016, p. 22.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.