22.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 297/16


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 13/2017

de 3 de fevereiro de 2017

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/1747]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2016/1855 da Comissão, de 19 de outubro de 2016, que altera a Diretiva 2009/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre os solventes de extração utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respetivos ingredientes (1) deve ser incorporada no Acordo.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine,

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzzzi (Diretiva 2009/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32016 L 1855: Diretiva (UE) 2016/1855 da Comissão, de 19 de outubro de 2016 (JO L 284 de 20.10.2016, p. 19).»

Artigo 2.o

Faz fé o texto da Diretiva (UE) 2016/1855 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 4 de fevereiro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1 do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 284 de 20.10.2016, p. 19.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.