22.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 297/16 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 13/2017
de 3 de fevereiro de 2017
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/1747]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva (UE) 2016/1855 da Comissão, de 19 de outubro de 2016, que altera a Diretiva 2009/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre os solventes de extração utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respetivos ingredientes (1) deve ser incorporada no Acordo. |
(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine, |
(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzzzi (Diretiva 2009/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32016 L 1855: Diretiva (UE) 2016/1855 da Comissão, de 19 de outubro de 2016 (JO L 284 de 20.10.2016, p. 19).» |
Artigo 2.o
Faz fé o texto da Diretiva (UE) 2016/1855 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 4 de fevereiro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1 do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 284 de 20.10.2016, p. 19.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.