11.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 6/1


Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração

O Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração entra em vigor em 1 de dezembro de 2016, dado ter sido concluído em 19 de outubro de 2016 o procedimento previsto no respetivo artigo 8.o, n.o 1.