26.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 311/16


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 266/2014

de 12 de dezembro de 2014

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2015/2133]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 492/2014 da Comissão, de 7 de março de 2014, que complementa o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras para a renovação das autorizações de produtos biocidas que beneficiam de reconhecimento mútuo (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12nz [Regulamento de Execução (UE) n.o 438/2014 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«12nna.

32014 R 0492: Regulamento Delegado (UE) n.o 492/2014 da Comissão, de 7 de março de 2014, que complementa o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras para a renovação das autorizações de produtos biocidas que beneficiam de reconhecimento mútuo (JO L 139 de 14.5.2014, p. 1).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) n.o 492/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 13 de dezembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 139 de 14.5.2014, p. 1.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.