15.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 163/30


DECISÃO N.o 2/2013 DO COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE

de 29 de maio de 2013

relativa à nomeação dos membros do Conselho Executivo do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA)

(2013/289/UE)

O COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE,

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 (1), alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (2) e pela segunda vez em Uagadugu em 22 de junho de 2010 (3), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 5, do seu Anexo III;

Tendo em conta a Decisão n.o 4/2006 do Comité de Embaixadores ACP-CE, de 27 de setembro de 2006, relativa aos estatutos e ao regulamento interno do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) (4), nomeadamente o seu artigo 4.o, n.o 3;

Considerando o seguinte:

(1)

O mandato dos atuais membros do Conselho Executivo do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural, cuja composição foi alterada pela Decisão n.o 2/2011 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 16 de março de 2011 (5), expira em 21 de maio de 2013.

(2)

É, pois, necessário tomar uma nova decisão,

DECIDE:

Artigo 1.o

O mandato dos atuais membros do Conselho Executivo do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural é prorrogado por um período de três meses, que expirará em 21 de agosto de 2013.

O Conselho Executivo do CTA tem a seguinte composição:

Daoussa BICHARA CHERIF (Chade)

Kahijoro KAHUURE (Namíbia)

Faletoi Suavi TUILAEPA (Samoa)

Prof. Raul BRUNO DE SOUSA (Portugal)

Prof. Eric TOLLENS (Bélgica)

Edwin Anthony VOS (Países Baixos)

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 29 de maio de 2013.

Pelo Comité de Embaixadores ACP-UE

O Presidente

S. O. OUTLULE


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(2)  Acordo que altera o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 27).

(3)  Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (JO L 287 de 4.11.2010, p. 3).

(4)  JO L 350 de 12.12.2006, p. 10.

(5)  JO L 110 de 29.4.2011, p. 35.