27.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/21 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 195/2013
de 8 de novembro de 2013
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 344/2013 da Comissão, de 4 de abril de 2013, que altera os anexos II, III, V e VI do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (1), tal como retificado no JO L 142 de 29.5.2013, p. 10, deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No capítulo XVI do anexo II do Acordo EEE, ao ponto 1a [Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
— |
32013 R 0344: Regulamento (UE) n.o 344/2013 da Comissão, de 4 de abril de 2013 (JO L 114 de 25.4.2013, p. 1), tal como retificado no JO L 142 de 29.5.2013, p. 10.». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 344/2013, tal como retificado no JO L 142 de 29.5.2013, p. 10, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de novembro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Thórir IBSEN
(1) JO L 114 de 25.4.2013, p. 1.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.