27.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 92/21


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 195/2013

de 8 de novembro de 2013

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 344/2013 da Comissão, de 4 de abril de 2013, que altera os anexos II, III, V e VI do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (1), tal como retificado no JO L 142 de 29.5.2013, p. 10, deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No capítulo XVI do anexo II do Acordo EEE, ao ponto 1a [Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32013 R 0344: Regulamento (UE) n.o 344/2013 da Comissão, de 4 de abril de 2013 (JO L 114 de 25.4.2013, p. 1), tal como retificado no JO L 142 de 29.5.2013, p. 10.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 344/2013, tal como retificado no JO L 142 de 29.5.2013, p. 10, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de novembro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Thórir IBSEN


(1)  JO L 114 de 25.4.2013, p. 1.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.