31.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 291/38 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 79/2013
de 3 de maio de 2013
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 547/2012 da Comissão, de 25 de junho de 2012, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para as bombas de água (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 622/2012 da Comissão, de 11 de julho de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 641/2009 no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para bombas de circulação sem empanque autónomas e integradas em produtos (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
Os anexos II e IV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O capítulo IV do anexo II do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
A seguir ao ponto 6e [Regulamento (UE) n.o 932/2012 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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2) |
Ao ponto 14 [Regulamento (CE) n.o 641/2009 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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Artigo 2.o
O anexo IV do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
A seguir ao ponto 26f [Regulamento (UE) n.o 932/2012 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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2) |
Ao ponto 37 [Regulamento (CE) n.o 641/2009 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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Artigo 3.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 547/2012 e (UE) n.o 622/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 4 de maio de 2013, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de maio de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 165 de 26.6.2012, p. 28.
(2) JO L 180 de 12.7.2012, p. 4.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.