30.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 144/17 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 12/2013
de 1 de fevereiro de 2013
que altera o Anexo IV (Energia) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução 2011/877/UE da Comissão, de 19 de dezembro de 2011, que estabelece valores de referência harmonizados em matéria de eficiência para a produção separada de eletricidade e de calor em conformidade com a Diretiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Decisão 2007/74/CE da Comissão (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Decisão de Execução 2011/877/UE revoga a Decisão 2007/74/CE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida. |
(3) |
O anexo IV do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IV do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
A seguir ao ponto 24a (Decisão 2008/952/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
|
2) |
O texto do ponto 29 (Decisão 2007/74/CE da Comissão) é suprimido. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução 2011/877/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 2 de fevereiro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de fevereiro de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 343 de 23.12.2011, p. 91.
(2) JO L 32 de 6.2.2007, p. 183.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.