30.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 144/12 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 8/2013
de 1 de fevereiro de 2013
que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 221/2012 da Comissão, de 14 de março de 2012, que altera, relativamente à substância closantel, o anexo do Regulamento (UE) n.o 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 222/2012 da Comissão, de 14 de março de 2012, que altera, relativamente à substância triclabendazol, o anexo do Regulamento (UE) n.o 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No capítulo XIII do anexo II do Acordo EEE, ao ponto 13 [Regulamento (UE) n.o 37/2010 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:
«— |
32012 R 0221: Regulamento de Execução (UE) n.o 221/2012 da Comissão, de 14 de março de 2012 (JO L 75 de 15.3.2012, p. 7), |
— |
32012 R 0222: Regulamento de Execução (UE) n.o 222/2012 da Comissão, de 14 de março de 2012 (JO L 75 de 15.3.2012, p. 10).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 221/2012 e (UE) n.o 222/2012, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 2 de fevereiro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo do EEE (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de fevereiro de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 75 de 15.3.2012, p. 7.
(2) JO L 75 de 15.3.2012, p. 10.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.