21.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 251/1


Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial

Nos termos do artigo 4.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca, de 19 de outubro de 2005, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1) (a seguir denominado «Acordo»), aprovado pela Decisão 2006/325/CE do Conselho (2), sempre que forem aprovadas alterações em conformidade com o artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (3), a Dinamarca deve notificar à Comissão a sua decisão de aplicar ou não o conteúdo dessas alterações.

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1142/2011 da Comissão, de 10 de novembro de 2011, que estabelece os anexos X e XI do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (4), foi adotado em 10 de novembro de 2011. Em conformidade com o disposto no artigo 3.o, n.o 2, do Acordo, a Dinamarca notificou à Comissão, por ofício de 14 de janeiro de 2009, a decisão de aplicar o conteúdo do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho (5) na parte em que altera o Regulamento (CE) n.o 44/2001 (6).

Nos termos do artigo 4.o do Acordo, a Dinamarca notificou à Comissão, por ofício de 11 de janeiro de 2012, a decisão de aplicar o conteúdo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1142/2011. Consequentemente, o disposto no Regulamento de Execução (UE) n.o 1142/2011 aplicar-se-á às relações entre a União Europeia e a Dinamarca (7).

Acresce que, por ofício de 20 de fevereiro de 2013, e na sequência de ofício de 9 de março de 2011, a Dinamarca notificou à Comissão as suas autoridades competentes, a que se referem os artigos 2.o, n.o 2, e 47.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 4/2009, e pediu o seu reconhecimento para efeitos do disposto nos anexos X e XI do Regulamento de Execução n.o 1142/2011.

Por conseguinte, para efeitos do disposto no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009, estabelecido pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1142/2011 da Comissão [artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 4/2009], as autoridades administrativas dinamarquesas competentes são a Statsforvaltningen (Administração Pública Regional) e o Social-, Børne- og Integrationsministeriet (Ankestyrelsen, Familieretsafdelingen) [Ministério dos Assuntos Sociais, da Infância e da Integração (Comissão de Recurso, Divisão da Família)]. Para efeitos do disposto no anexo XI do Regulamento (CE) n.o 4/2009, estabelecido pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1142/2011 da Comissão [artigo 47.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 4/2009], a autoridade administrativa dinamarquesa competente é o Justitsministeriet (Ministério da Justiça).

A notificação pela Dinamarca das autoridades competentes para efeitos do seu reconhecimento como pertinentes no âmbito dos anexos X e XI do Regulamento (CE) n.o 4/2009, estabelecidos pelo Regulamento de Execução da Comissão, cria obrigações mútuas entre a Dinamarca e a União Europeia. Consequentemente, as presentes adaptações do artigo 2.o, n.o 2, alíneas b) e c), do Acordo devem entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.


(1)  JO L 299 de 16.11.2005, p. 62.

(2)  JO L 120 de 5.5.2006, p. 22.

(3)  JO L 12 de 16.1.2001, p. 1.

(4)  JO L 293 de 11.11.2011, p. 24.

(5)  JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.

(6)  JO L 149 de 12.6.2009, p. 80.

(7)  JO L 195 de 18.7.2013, p. 1.