28.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 168/1 |
Informação relativa à aplicação provisória do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros por um lado, e a República da Coreia, por outro
O Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, assinado em Bruxelas em 6 de Outubro de 2010, será aplicado a título provisório, por força do artigo 3.o, n.o 3, da Decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo, a partir de 1 de Julho de 2011 (1).
(1) JO L 127 de 14.5.2011, p. 1.