1.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/49


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 109/2011

de 30 de Setembro de 2011

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 89/2011, de 1 de Julho de 2011 (1)

(2)

A Decisão 2011/142/UE da Comissão, de 3 de Março de 2011, que altera a Decisão 97/80/CE que estabelece as disposições de aplicação da Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos (2), deve ser incorporada no Acordo,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XXI do Acordo, ao ponto 22 (Decisão 97/80/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32011 D 0142: Decisão 2011/142/UE da Comissão, de 3 de Março de 2011 (JO L 59 de 4.3.2011, p. 66).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2011/142/UE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 262 de 6.10.2011, p. 61.

(2)  JO L 59 de 4.3.2011, p. 66.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.