1.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/49 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 109/2011
de 30 de Setembro de 2011
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 89/2011, de 1 de Julho de 2011 (1) |
(2) |
A Decisão 2011/142/UE da Comissão, de 3 de Março de 2011, que altera a Decisão 97/80/CE que estabelece as disposições de aplicação da Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos (2), deve ser incorporada no Acordo, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XXI do Acordo, ao ponto 22 (Decisão 97/80/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32011 D 0142: Decisão 2011/142/UE da Comissão, de 3 de Março de 2011 (JO L 59 de 4.3.2011, p. 66).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2011/142/UE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 262 de 6.10.2011, p. 61.
(2) JO L 59 de 4.3.2011, p. 66.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.