3.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 58/76 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 119/2010
de 10 de Novembro de 2010
que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 8/2006, de 27 de Janeiro de 2006 (1). |
(2) |
A Directiva 2007/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio de 2007, relativa à colocação no mercado de artigos de pirotecnia (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Directiva 2008/43/CE da Comissão, de 4 de Abril de 2008, que cria, nos termos da Directiva 93/15/CEE do Conselho, um sistema para a identificação e rastreabilidade dos explosivos para utilização civil (3), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo II, Capítulo XXIX, do Acordo, a seguir ao ponto 3 (Directiva 2004/57/CE do Conselho) são aditados os seguintes pontos:
«4. |
32007 L 0023: Directiva 2007/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio de 2007, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 154 de 14.6.2007, p. 1). |
5. |
32008 L 0043: Directiva 2008/43/CE da Comissão, de 4 de Abril de 2008, que cria, nos termos da Directiva 93/15/CEE do Conselho, um sistema para a identificação e rastreabilidade dos explosivos para utilização civil (JO L 94 de 5.4.2008, p. 8).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Directivas 2007/23/CE e 2008/43/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de Novembro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2010.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 92 de 30.3.2006, p. 29.
(2) JO L 154 de 14.6.2007, p. 1.
(3) JO L 94 de 5.4.2008, p. 8.
(4) Foram indicados requisitos constitucionais.