11.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/51


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 150/2009

de 4 de Dezembro de 2009

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 101/2009, de 25 de Setembro de 2009 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 308/2009 da Comissão, de 15 de Abril de 2009, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, os anexos III-A e VI do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos (2), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo, ao ponto 32c [Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho], é aditado o seguinte travessão:

«—

32009 R 0308: Regulamento (CE) n.o 308/2009 da Comissão, de 15 de Abril de 2009 (JO L 97 de 16.4.2009, p. 8).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 308/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3) ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 73/2008, de 6 de Junho de 2008, consoante a que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 304 de 19.11.2009, p. 18.

(2)  JO L 97 de 16.4.2009, p. 8.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.