13.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/23


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 82/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 48/2007 de 8 de Junho de 2007 (1).

(2)

A Directiva 2006/10/CE da Comissão, de 27 de Janeiro de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas forclorfenurão e indoxacarbe (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Directiva 2005/90/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, que altera, pela vigésima nona vez, a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (3), deve ser incorporado no acordo.

(4)

A Directiva 2006/16/CE da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa oxamil (4), deve ser incorporada no acordo.

(5)

A Directiva 2006/19/CE da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa 1-metilciclopropeno (5), deve ser incorporada no acordo.

(6)

A Directiva 2006/39/CE da Comissão, de 12 de Abril de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas clodinafope, pirimicarbe, rimsulfurão, tolclofos-metilo e triticonazol (6), deve ser incorporada no acordo.

(7)

A Decisão 2006/310/CE da Comissão, de 21 de Abril de 2006, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às isenções relativas às aplicações de chumbo (7), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo XV do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 4 (Directiva 76/769/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32005 L 0090: Directiva 2005/90/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Janeiro de 2006 (JO L 33 de 4.2.2006, p. 28).»

2.

Ao ponto 12a (Directiva 91/414/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«—

32006 L 0010: Directiva 2006/10/CE da Comissão de 27 de Janeiro de 2006 (JO L 25 de 28.1.2006, p. 24),

32006 L 0016: Directiva 2006/16/CE da Comissão de 7 de Fevereiro de 2006 (JO L 36 de 8.2.2006, p. 37),

32006 L 0019: Directiva 2006/19/CE da Comissão de 14 de Fevereiro de 2006 (JO L 44 de 15.2.2006, p. 15),

32006 L 0039: Directiva 2006/39/CE da Comissão de 12 de Abril de 2006 (JO L 104 de 13.4.2006, p. 30).»

3.

Ao ponto 12q (Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 D 0310: Decisão 2006/310/CE da Comissão de 21 de Abril de 2006 (JO L 115 de 28.4.2006, p. 38).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Directivas 2006/10/CE, 2005/90/CE, 2006/16/CE, 2006/19/CE e 2006/39/CE e Decisão 2006/310/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (8).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)  JO L 266 de 11.10.2007, p. 6.

(2)  JO L 25 de 28.1.2006, p. 24.

(3)  JO L 33 de 4.2.2006, p. 28.

(4)  JO L 36 de 8.2.2006, p. 37.

(5)  JO L 44 de 15.2.2006, p. 15.

(6)  JO L 104 de 13.4.2006, p. 30.

(7)  JO L 115 de 28.4.2006, p. 38.

(8)  Não foram indicados requisitos constitucionais.