13.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 328/23 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 82/2007
de 6 de Julho de 2007
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 48/2007 de 8 de Junho de 2007 (1). |
(2) |
A Directiva 2006/10/CE da Comissão, de 27 de Janeiro de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas forclorfenurão e indoxacarbe (2), deve ser incorporada no acordo. |
(3) |
A Directiva 2005/90/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, que altera, pela vigésima nona vez, a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (3), deve ser incorporado no acordo. |
(4) |
A Directiva 2006/16/CE da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa oxamil (4), deve ser incorporada no acordo. |
(5) |
A Directiva 2006/19/CE da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa 1-metilciclopropeno (5), deve ser incorporada no acordo. |
(6) |
A Directiva 2006/39/CE da Comissão, de 12 de Abril de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas clodinafope, pirimicarbe, rimsulfurão, tolclofos-metilo e triticonazol (6), deve ser incorporada no acordo. |
(7) |
A Decisão 2006/310/CE da Comissão, de 21 de Abril de 2006, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às isenções relativas às aplicações de chumbo (7), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo XV do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 4 (Directiva 76/769/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Ao ponto 12a (Directiva 91/414/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:
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3. |
Ao ponto 12q (Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Directivas 2006/10/CE, 2005/90/CE, 2006/16/CE, 2006/19/CE e 2006/39/CE e Decisão 2006/310/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (8).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 266 de 11.10.2007, p. 6.
(2) JO L 25 de 28.1.2006, p. 24.
(3) JO L 33 de 4.2.2006, p. 28.
(4) JO L 36 de 8.2.2006, p. 37.
(5) JO L 44 de 15.2.2006, p. 15.
(6) JO L 104 de 13.4.2006, p. 30.
(7) JO L 115 de 28.4.2006, p. 38.
(8) Não foram indicados requisitos constitucionais.