14.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 70/61


Ata de Retificação do Segundo Protocolo Complementar do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, para ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, assinado em Bruxelas em 24 de julho de 2007

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 251 de 26 de setembro de 2007 )

Esta retificação foi feita por Ata de Retificação assinada em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2014, da qual o Conselho é depositário.

1. a)

Na página 12, no anexo III, no quadro «I. Compromissos horizontais», no cabeçalho:

onde se lê:

«I.   COMPROMISSOS HORIZONTAIS

TODOS OS SETORES INCLUÍDOS NESTA LISTA»

 

 

 

deve ler-se:

«Modos de prestação:

1)

Transfronteiras

2)

Consumo no estrangeiro

3)

Presença comercial

4)

Presença de pessoas singulares

Setores e subsetores

Limitações ao acesso ao mercado

Limitações ao tratamento nacional

Compromissos adicionais

I.   COMPROMISSOS HORIZONTAIS

TODOS OS SETORES INCLUÍDOS NESTA LISTA»

 

 

 

b)

Nas páginas 13-25, no anexo III, no quadro «I. Compromissos horizontais», no cabeçalho:

onde se lê:

[sem texto] (1)

deve ler-se:

«Modos de prestação:

1)

Transfronteiras

2)

Consumo no estrangeiro

3)

Presença comercial

4)

Presença de pessoas singulares

Setores e subsetores

Limitações ao acesso ao mercado

Limitações ao tratamento nacional

Compromissos adicionais»

2. a)

Na página 26, no anexo III, no quadro «II. Compromissos relativos a setores específicos», no cabeçalho:

onde se lê:

«II.

COMPROMISSOS RELATIVOS A SETORES ESPECÍFICOS»

deve ler-se:

«Modos de prestação:

1)

Transfronteiras

2)

Consumo no estrangeiro

3)

Presença comercial

4)

Presença de pessoas singulares

Setores e subsetores

Limitações ao acesso ao mercado

Limitações ao tratamento nacional

Compromissos adicionais

II.

COMPROMISSOS RELATIVOS A SETORES ESPECÍFICOS»

b)

Nas páginas 27-111, no anexo III, no quadro «II. Compromissos relativos a setores específicos», no cabeçalho:

onde se lê:

[sem texto] (2)

deve ler-se:

«Modos de prestação:

1)

Transfronteiras

2)

Consumo no estrangeiro

3)

Presença comercial

4)

Presença de pessoas singulares

Setores e subsetores

Limitações ao acesso ao mercado

Limitações ao tratamento nacional

Compromissos adicionais»

3. a)

Na página 115, no anexo IV, no quadro «I. Compromissos horizontais», no cabeçalho:

onde se lê:

«I.   COMPROMISSOS HORIZONTAIS

TODOS OS SETORES INCLUÍDOS NESTA LISTA»

 

 

 

deve ler-se:

«Modos de prestação:

1)

Transfronteiras

2)

Consumo no estrangeiro

3)

Presença comercial

4)

Presença de pessoas singulares

Setores e subsetores

Limitações ao acesso ao mercado

Limitações ao tratamento nacional

Compromissos adicionais

I.   COMPROMISSOS HORIZONTAIS

TODOS OS SETORES INCLUÍDOS NESTA LISTA»

 

 

 

b)

Nas páginas 116-125, no anexo IV, no quadro «I. Compromissos horizontais», no cabeçalho:

onde se lê:

[sem texto] (3)

deve ler-se:

«Modos de prestação:

1)

Transfronteiras

2)

Consumo no estrangeiro

3)

Presença comercial

4)

Presença de pessoas singulares

Setores e subsetores

Limitações ao acesso ao mercado

Limitações ao tratamento nacional

Compromissos adicionais»

4. a)

Na página 126, no anexo IV, no quadro «II.1. Compromissos específicos em matéria de serviços financeiros (primeira parte) (1)», no cabeçalho:

onde se lê:

«II.1.

COMPROMISSOS ESPECÍFICOS EM MATÉRIA DE SERVIÇOS FINANCEIROS (primeira parte) (1

deve ler-se:

«Modos de prestação:

1)

Transfronteiras

2)

Consumo no estrangeiro

3)

Presença comercial

4)

Presença de pessoas singulares

Setores e subsetores

Limitações ao acesso ao mercado

Limitações ao tratamento nacional

Compromissos adicionais

II.1.

COMPROMISSOS ESPECÍFICOS EM MATÉRIA DE SERVIÇOS FINANCEIROS (primeira parte) 1»

b)

Nas páginas 127-142, no anexo IV, no quadro «II.1. Compromissos específicos em matéria de serviços financeiros (primeira parte)», no cabeçalho:

onde se lê:

[sem texto] (4)

deve ler-se:

«Modos de prestação:

1)

Transfronteiras

2)

Consumo no estrangeiro

3)

Presença comercial

4)

Presença de pessoas singulares

Setores e subsetores

Limitações ao acesso ao mercado

Limitações ao tratamento nacional

Compromissos adicionais»

5. a)

Na página 143, no anexo IV, no quadro «II.2. Compromissos específicos em matéria de serviços financeiros (segunda parte)», no cabeçalho:

onde se lê:

«II.2.

COMPROMISSOS ESPECÍFICOS EM MATÉRIA DE SERVIÇOS FINANCEIROS (segunda parte)»

deve ler-se:

«Modos de prestação:

1)

Transfronteiras

2)

Consumo no estrangeiro

3)

Presença comercial

4)

Presença de pessoas singulares

Setores e subsetores

Limitações ao acesso ao mercado

Limitações ao tratamento nacional

Compromissos adicionais

II.2.

COMPROMISSOS ESPECÍFICOS EM MATÉRIA DE SERVIÇOS FINANCEIROS (segunda parte)»

b)

Nas páginas 144-155, no anexo IV, no quadro «II.2. Compromissos específicos em matéria de serviços financeiros (segunda parte)», no cabeçalho:

onde se lê:

[sem texto] (5)

deve ler-se:

«Modos de prestação:

1)

Transfronteiras

2)

Consumo no estrangeiro

3)

Presença comercial

4)

Presença de pessoas singulares

Setores e subsetores

Limitações ao acesso ao mercado

Limitações ao tratamento nacional

Compromissos adicionais»


(1)  O cabeçalho falta no Segundo Protocolo Complementar assinado, mas, mantendo o estilo do Serviço das Publicações, ele consta da versão publicada no JO L 251 de 26.9.2007, p. 13-25.

(2)  O cabeçalho falta no Segundo Protocolo Complementar assinado, mas, mantendo o estilo do Serviço das Publicações, ele consta da versão publicada no JO L 251 de 26.9.2007, p. 27-111.

(3)  O cabeçalho falta no Segundo Protocolo Complementar assinado, mas, mantendo o estilo do Serviço das Publicações, ele consta da versão publicada no JO L 251 de 26.9.2007, p. 116-125.

(4)  O cabeçalho falta no Segundo Protocolo Complementar assinado, mas, mantendo o estilo do Serviço das Publicações, ele consta da versão publicada no JO L 251 de 26.9.2007, p. 127-142.

(5)  O cabeçalho falta no Segundo Protocolo Complementar assinado, mas, mantendo o estilo do Serviço das Publicações, ele consta da versão publicada no JO L 251 de 26.9.2007, p. 144-155.