7.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 245/44 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 73/2006
de 2 de Junho de 2006
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 38/2006 de 10 de Março de 2006 (1). |
(2) |
Afigura-se adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo de modo a incluir a Decisão n.o 2113/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, que altera a Decisão n.o 2256/2003/CE com vista à extensão até ao final de 2006 do programa para a difusão das boas práticas e o acompanhamento da adopção das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) (2). |
(3) |
Por conseguinte, cumpre alterar o Protocolo n.o 31 do Acordo para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2006, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No nono travessão do n.o 5 do artigo 2.o (Decisão n.o 2256/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do Protocolo n.o 31 do Acordo é aditado o seguinte subtravessão:
«— |
32005 D 2113: Decisão n.o 2113/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005 (JO L 344 de 27.12.2005, p. 34).» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE nos termos do n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
R. WRIGHT
(1) JO L 147, 1.6.2006, p. 58.
(2) JO L 344 de 27.12.2005, p. 34.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.