7.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 245/44


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 73/2006

de 2 de Junho de 2006

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 38/2006 de 10 de Março de 2006 (1).

(2)

Afigura-se adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo de modo a incluir a Decisão n.o 2113/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, que altera a Decisão n.o 2256/2003/CE com vista à extensão até ao final de 2006 do programa para a difusão das boas práticas e o acompanhamento da adopção das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) (2).

(3)

Por conseguinte, cumpre alterar o Protocolo n.o 31 do Acordo para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2006,

DECIDE:

Artigo 1.o

No nono travessão do n.o 5 do artigo 2.o (Decisão n.o 2256/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do Protocolo n.o 31 do Acordo é aditado o seguinte subtravessão:

«—

32005 D 2113: Decisão n.o 2113/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005 (JO L 344 de 27.12.2005, p. 34).»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE nos termos do n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

R. WRIGHT


(1)  JO L 147, 1.6.2006, p. 58.

(2)  JO L 344 de 27.12.2005, p. 34.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.