7.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 245/42


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 71/2006

de 2 de Junho de 2006

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 52/2006, de 28 de Abril de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1708/2005 da Comissão, de 19 de Outubro de 2005, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita ao período de referência comum do índice para o índice harmonizado de preços no consumidor e que altera o Regulamento (CE) n.o 2214/96 (2) ·, deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1737/2005 da Comissão, de 21 de Outubro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1726/1999 no respeitante à definição e transmissão de informação sobre os custos da mão-de-obra (3), deve ser incorporado no Acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 1738/2005 da Comissão, de 21 de Outubro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1916/2000 no que respeita à definição e transmissão da informação sobre a estrutura dos ganhos (4), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 19u (Regulamento (CE) n.o 1722/2005 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«19v.

32005 R 1708: Regulamento (CE) n.o 1708/2005 da Comissão, de 19 de Outubro de 2005, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita ao período de referência comum do índice para o índice harmonizado de preços no consumidor e que altera o Regulamento (CE) n.o 2214/96 (JO L 274 de 20.10.2005, p. 9).»

2.

Ao ponto 19c (Regulamento (CE) n.o 2214/96 da Comissão), é aditado o seguinte travessão:

«—

32005 R 1708: Regulamento (CE) n.o 1708/2005 da Comissão, de 19 de Outubro de 2005 (JO L 274 de 20.10.2005, p. 9).»

3.

Ao ponto 18e (Regulamento (CE) n.o 1726/1999 da Comissão) é aditado o seguinte:

«tal como alterado por:

32005 R 1737: Regulamento (CE) n.o 1737/2005 da Comissão, de 21 de Outubro de 2005 (JO L 279 de 22.10.2005, p. 11).»

4.

Ao ponto 18db (Regulamento (CE) n.o 1916/2000 da Comissão) é aditado o seguinte:

«tal como alterado por:

32005 R 1738: Regulamento (CE) n.o 1738/2005 da Comissão, de 21 de Outubro de 2005 (JO L 279 de 22.10.2005, p. 32).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.os 1708/2005, 1737/2005 e 1738/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de Junho de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (5).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

R. WRIGHT


(1)  JO L 175, 29.6.2006, p. 103.

(2)  JO L 274 de 20.10.2005, p. 9.

(3)  JO L 279 de 22.10.2005, p. 11.

(4)  JO L 279 de 22.10.2005, p. 32

(5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.