7.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 245/42 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 71/2006
de 2 de Junho de 2006
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 52/2006, de 28 de Abril de 2006 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1708/2005 da Comissão, de 19 de Outubro de 2005, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita ao período de referência comum do índice para o índice harmonizado de preços no consumidor e que altera o Regulamento (CE) n.o 2214/96 (2) ·, deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1737/2005 da Comissão, de 21 de Outubro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1726/1999 no respeitante à definição e transmissão de informação sobre os custos da mão-de-obra (3), deve ser incorporado no Acordo. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 1738/2005 da Comissão, de 21 de Outubro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1916/2000 no que respeita à definição e transmissão da informação sobre a estrutura dos ganhos (4), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 19u (Regulamento (CE) n.o 1722/2005 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
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2. |
Ao ponto 19c (Regulamento (CE) n.o 2214/96 da Comissão), é aditado o seguinte travessão:
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3. |
Ao ponto 18e (Regulamento (CE) n.o 1726/1999 da Comissão) é aditado o seguinte: «tal como alterado por:
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4. |
Ao ponto 18db (Regulamento (CE) n.o 1916/2000 da Comissão) é aditado o seguinte: «tal como alterado por:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.os 1708/2005, 1737/2005 e 1738/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de Junho de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (5).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
R. WRIGHT
(1) JO L 175, 29.6.2006, p. 103.
(2) JO L 274 de 20.10.2005, p. 9.
(3) JO L 279 de 22.10.2005, p. 11.
(4) JO L 279 de 22.10.2005, p. 32
(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.