7.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 245/4


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 58/2006

de 2 de Junho de 2006

que altera o anexo VI (Segurança Social) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo VI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 118/2005, de 30 de Setembro de 2005 (1).

(2)

A Decisão n.o 203 da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, de 26 de Maio de 2005, que altera a Decisão n.o 170, de 11 de Junho de 1998, relativa à elaboração dos inventários previstos no n.o 4 do artigo 94.o e no n.o 4 do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 (2) do Conselho, deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Anexo VI do Acordo, ao ponto 3.51 (Decisão n.o 170) é aditado o seguinte travessão:

«—

32005 D 0965: Decisão n.o 203 de 26 de Maio de 2005 (JO L 349 de 31.12.2005, p. 27).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão n.o 203 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de Junho de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

R. WRIGHT


(1)  JO L 339 de 22.12.2005, p. 22.

(2)  JO L 349 de 31.12.2005, p. 27.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.