29.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 175/101


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 51/2006

de 28 de Abril de 2006

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 16/2006, de 27 de Janeiro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1158/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1161/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativo à elaboração de contas não financeiras trimestrais por sector institucional (3), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 2 [Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho] é aditado o seguinte:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32005 R 1158: Regulamento (CE) n.o 1158/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005 (JO L 191 de 22.7.2005, p. 1).».

2)

A seguir ao ponto 19s [Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

«19t.

32005 R 1161: Regulamento (CE) n.o 1161/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativo à elaboração de contas não financeiras trimestrais por sector institucional (JO L 191 de 22.7.2005, p. 22).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

O presente regulamento não se aplica ao Liechtenstein.».

Artigo 2.o

As versões dos Regulamentos (CE) n.o 1158/2005 e (CE) n.o 1161/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicadas no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de Abril de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de Abril de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

R. WRIGHT


(1)  JO L 92 de 30.3.2006, p. 45.

(2)  JO L 191 de 22.7.2005, p. 1.

(3)  JO L 191 de 22.7.2005, p. 22.

(4)  Foram indicados requisitos constitucionais.