29.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 175/101 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 51/2006
de 28 de Abril de 2006
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 16/2006, de 27 de Janeiro de 2006 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1158/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1161/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativo à elaboração de contas não financeiras trimestrais por sector institucional (3), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao ponto 2 [Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho] é aditado o seguinte: «, com as alterações que lhe foram introduzidas por:
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2) |
A seguir ao ponto 19s [Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:
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Artigo 2.o
As versões dos Regulamentos (CE) n.o 1158/2005 e (CE) n.o 1161/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicadas no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 29 de Abril de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de Abril de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
R. WRIGHT
(1) JO L 92 de 30.3.2006, p. 45.
(2) JO L 191 de 22.7.2005, p. 1.
(3) JO L 191 de 22.7.2005, p. 22.
(4) Foram indicados requisitos constitucionais.