5.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/36 |
Notas explicativas alteradas relativas ao anexo III — definição do conceito de produtos originários e métodos de cooperação administrativa — do acordo que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro
(2005/C 56/05)
Artigo 17.o — Razões técnicas
Um certificado de circulação EUR.1 pode ser rejeitado por «razões técnicas» por não ter sido emitido em conformidade com as disposições previstas. Trata-se de casos que podem dar origem à subsequente apresentação de um certificado visado a posteriori e que incluem, a título de exemplo, as seguintes situações:
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o certificado de circulação EUR.1 não foi emitido no formulário previsto (por exemplo: um formulário sem uma impressão de fundo guilhochado, um formulário que difere significativamente do modelo em termos de formato e de cor, um formulário sem número de ordem, um formulário não impresso numa das línguas previstas oficialmente), |
— |
um certificado de circulação EUR.1 em que uma das casas de preenchimento obrigatório não foi preenchida (por exemplo: casa n.o 4 EUR.1), excepto no que respeita à casa n.o 8, |
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o certificado de circulação EUR.1 não foi carimbado nem assinado (na casa n.o 11), |
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o certificado de circulação EUR.1 foi visado por uma autoridade não habilitada, |
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o carimbo é novo e ainda não notificado, |
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o certificado de circulação EUR.1 apresentado é cópia ou fotocópia e não o original, |
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a menção na casa n.o 5 refere-se a um país que não é Parte no Acordo (por exemplo: Israel ou Cuba). |
Procedimento a seguir
Após aporem a menção «Documento recusado», indicando a ou as razões da sua não-aceitação, as autoridades aduaneiras devolvem o certificado ao importador para que este possa obter um novo certificado emitido a posteriori. Todavia, as autoridades aduaneiras podem conservar uma fotocópia do certificado recusado para efeitos de controlo a posteriori ou caso tenham razões para suspeitar da existência de fraude.
Artigo 31.o — Recusa do regime preferencial sem verificação
Trata-se dos casos em que a prova de origem não é aplicável, designadamente nas seguintes situações:
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a casa para a designação das mercadorias (casa n.o 8 do EUR.1) não está preenchida ou respeita a mercadorias diferentes das apresentadas; |
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a prova de origem foi emitida por um país que não é Parte no Acordo, ainda que as mercadorias sejam originárias da Comunidade ou do Chile (exemplo: emissão de um certificado de circulação EUR.1 por Israel para mercadorias originárias do Chile); |
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o certificado de circulação EUR.1 contém vestígios de rasuras ou emendas não autenticadas numa das casas de preenchimento obrigatório (exemplo: a casa de designação das mercadorias, ou as casas indicando o número de volumes, o país de destino ou o país de origem); |
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o prazo de validade do certificado de circulação EUR.1 foi excedido por motivos não previstos na regulamentação (por exemplo: circunstâncias excepcionais), salvo se as mercadorias tiverem sido apresentadas antes do termo do prazo; |
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a prova de origem é apresentada a posteriori para mercadorias inicialmente importadas de forma fraudulenta; |
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a casa n.o 4 do certificado de circulação EUR.1 indica um país que não é Parte no acordo ao abrigo do qual o regime preferencial é solicitado. |
Procedimento a seguir
A prova de origem, na qual deve ser aposta a menção «Não aplicável», deve ser conservada pelas autoridades aduaneiras às quais foi apresentada, a fim de impedir qualquer nova tentativa de utilização.
Sem prejuízo de eventuais acções judiciais intentadas de acordo com a legislação nacional, se tal for oportuno, as autoridades aduaneiras do país de importação devem comunicar imediatamente a sua recusa às autoridades aduaneiras ou às autoridades governamentais competentes do país de exportação.
Menções utilizadas nas notas explicativas dos artigos 17.o e 31.o
CZ |
DOKUMENT NEAKCEPTOVÁN |
NEPOUŽITELNÝ |
DA |
AFVIST DOKUMENT |
UANVENDELIGT |
DE |
DOKUMENT NICHT ANGENOMMEN |
NICHT ANWENDBAR |
EE |
DOKUMENTI EI AKTSEPTEERITUD |
AKTSEPTEERIMATA |
EL |
ΑΠΟΡΡΙΠΤΕΤΑΙ |
ΜΗ ΑΠΟΔΕΚΤΟ |
EN |
DOCUMENT NOT ACCEPTED |
INAPPLICABLE |
ES |
DOCUMENTO RECHAZADO |
INAPLICABLE |
HU |
NEM ELFOGADOTT OKMÁNY |
ALKALMATLAN |
FI |
ASIAKIRJA HYLÄTTY |
EI VOIDA KÄYTTÄÄ |
FR |
DOCUMENT REFUSÉ |
INAPPLICABLE |
IT |
DOCUMENTO RESPINTO |
INAPPLICABILE |
NL |
DOCUMENT GEWEIGERD |
NIET VAN TOEPASSING |
LT |
DOKUMENTAS NEPRIIMTAS |
NETINKAMAS |
LV |
DOKUMENTS NAV AKCEPTÉTS |
NEDERIGS |
MT |
DOKUMENT MHUX AĊĊETTAT |
MHUX APPLIKABBLI |
PL |
DOKUMENT NIEZAAKCEPTOWANY |
NIESTOSOWANY |
PT |
DOCUMENTO RECUSADO |
NÃO APLICÁVEL |
SE |
EJ GODTAGET DOKUMENT |
OANVÄNDBART |
SI |
DOKUMENT NI SPREJET |
NEUSTREZNO |
SK |
DOKUMENT NEPRIJATÝ |
NEPOUŽITEĽNÝ |