26.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 133/9 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 165/2004,
de 3 de Dezembro de 2004,
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente, o artigo 98o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 148/2004, de 29 de Outubro de 2004 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) no 2032/2003 da Comissão, de 4 de Novembro de 2003, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no no 2 do artigo 16o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado e que altera o Regulamento (CE) no 1896/2000 (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
A Directiva 2003/112/CE da Comissão, de 1 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa paraquato (3), deve ser incorporada no acordo. |
(4) |
A Directiva 2003/119/CE da Comissão, de 5 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas mesossulfurão, propoxicarbazona e zoxamida (4), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1o
O capítulo XV do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
No ponto 12o [Regulamento (CE) no 1896/2000 da Comissão] é aditado o seguinte: «, com as alterações que lhe foram introduzidas por:
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2. |
Ao ponto 12a (Directiva 91/414/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:
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3. |
A seguir ao ponto 12r (Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:
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Artigo 2o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) no 2032/2003 e das Directivas 2003/112/CE e 2003/119/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3o
A presente decisão entra em vigor em 4 de Dezembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (5) todas as notificações previstas no no 1 do artigo 103o do acordo.
Artigo 4o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de Dezembro de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kjartan JÓHANNSSON
(1) JO L 102 de 21.4.2005, p. 21.
(2) JO L 307 de 24.11.2003, p. 1.
(3) JO L 321 de 6.12.2003, p. 32.
(4) JO L 325 de 12.12.2003, p. 41.
(5) Não são indicados os requisitos constitucionais.