26.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 133/9


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 165/2004,

de 3 de Dezembro de 2004,

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente, o artigo 98o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 148/2004, de 29 de Outubro de 2004 (1).

(2)

O Regulamento (CE) no 2032/2003 da Comissão, de 4 de Novembro de 2003, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no no 2 do artigo 16o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado e que altera o Regulamento (CE) no 1896/2000 (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

A Directiva 2003/112/CE da Comissão, de 1 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa paraquato (3), deve ser incorporada no acordo.

(4)

A Directiva 2003/119/CE da Comissão, de 5 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas mesossulfurão, propoxicarbazona e zoxamida (4), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1o

O capítulo XV do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

No ponto 12o [Regulamento (CE) no 1896/2000 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32003 R 2032: Regulamento (CE) no 2032/2003 da Comissão, de 4 de Novembro de 2003 (JO L 307 de 24.11.2003, p. 1).».

2.

Ao ponto 12a (Directiva 91/414/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«—

32003 L 0112: Directiva 2003/112/CE da Comissão, de 1 de Dezembro de 2003 (JO L 321 de 6.12.2003, p. 32),

32003 L 0119: Directiva 2003/119/CE da Comissão, de 5 de Dezembro de 2003 (JO L 325 de 12.12.2003, p. 41).».

3.

A seguir ao ponto 12r (Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

«12s.

32003 R 2032: Regulamento (CE) no 2032/2003 da Comissão, de 4 de Novembro de 2003, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no no 2 do artigo 16o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado e que altera o Regulamento (CE) no 1896/2000 (JO L 307 de 24.11.2003, p. 1).».

Artigo 2o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) no 2032/2003 e das Directivas 2003/112/CE e 2003/119/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3o

A presente decisão entra em vigor em 4 de Dezembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (5) todas as notificações previstas no no 1 do artigo 103o do acordo.

Artigo 4o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de Dezembro de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kjartan JÓHANNSSON


(1)  JO L 102 de 21.4.2005, p. 21.

(2)  JO L 307 de 24.11.2003, p. 1.

(3)  JO L 321 de 6.12.2003, p. 32.

(4)  JO L 325 de 12.12.2003, p. 41.

(5)  Não são indicados os requisitos constitucionais.