26.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 133/7 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 164/2004,
de 3 de Dezembro de 2004,
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente, o artigo 98o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 148/2004, de 29 de Outubro de 2004 (1). |
(2) |
A Directiva 2004/73/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que adapta ao progresso técnico pela vigésima nona vez a Directiva 67/548/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (2), tal como rectificada pelo JO L 216 de 16.6.2004, p. 3, e pelo JO L 236 de 7.7.2004, p. 18, deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1o
No capítulo XV do anexo II do acordo, ao ponto 1 (Directiva 67/548/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32004 L 0073: Directiva 2004/73/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004 (JO L 152 de 30.4.2004, p. 1), tal como rectificada pelo JO L 216 de 16.6.2004, p. 3 e pelo JO L 236 de 7.7.2004, p. 18.». |
Artigo 2o
Fazem fé os textos da Directiva 2004/73/CE do Conselho, tal como rectificados pelo JO L 216 de 16.6.2004, p. 3 e pelo JO L 236 de 7.7.2004, p. 18, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3o
A presente decisão entra em vigor em 4 de Dezembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no no 1 do artigo 103o do acordo.
Artigo 4o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de Dezembro de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kjartan JÓHANNSSON
(1) JO L 102 de 21.4.2005, p. 21.
(2) JO L 152 de 30.4.2004, p. 1.
(3) Não são indicados os requisitos constitucionais.