26.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 133/7


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 164/2004,

de 3 de Dezembro de 2004,

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente, o artigo 98o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 148/2004, de 29 de Outubro de 2004 (1).

(2)

A Directiva 2004/73/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que adapta ao progresso técnico pela vigésima nona vez a Directiva 67/548/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (2), tal como rectificada pelo JO L 216 de 16.6.2004, p. 3, e pelo JO L 236 de 7.7.2004, p. 18, deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1o

No capítulo XV do anexo II do acordo, ao ponto 1 (Directiva 67/548/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32004 L 0073: Directiva 2004/73/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004 (JO L 152 de 30.4.2004, p. 1), tal como rectificada pelo JO L 216 de 16.6.2004, p. 3 e pelo JO L 236 de 7.7.2004, p. 18.».

Artigo 2o

Fazem fé os textos da Directiva 2004/73/CE do Conselho, tal como rectificados pelo JO L 216 de 16.6.2004, p. 3 e pelo JO L 236 de 7.7.2004, p. 18, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3o

A presente decisão entra em vigor em 4 de Dezembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no no 1 do artigo 103o do acordo.

Artigo 4o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de Dezembro de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kjartan JÓHANNSSON


(1)  JO L 102 de 21.4.2005, p. 21.

(2)  JO L 152 de 30.4.2004, p. 1.

(3)  Não são indicados os requisitos constitucionais.