26.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 133/5 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 163/2004,
de 3 de Dezembro de 2004,
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente, o artigo 98o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 144/2004, de 29 de Outubro de 2004 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) no 608/2004 da Comissão, de 31 de Março de 2004, relativo à rotulagem de alimentos e ingredientes alimentares aos quais foram adicionados fitoesteróis, ésteres de fitoesterol, fitoestanóis e/ou ésteres de fitoestanol (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
A Decisão 2004/429/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que altera as Decisões 97/830/CE, 2000/49/CE, 2002/79/CE e 2002/80/CE no que respeita aos pontos de entrada através dos quais podem ser importados para a Comunidade Europeia (3) os produtos em causa, tal como rectificada pelo JO L 189 de 27.5.2004, p. 13, deve ser incorporada no acordo. |
(4) |
A Directiva 2004/77/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que altera a Directiva 94/54/CE no que respeita à rotulagem de determinados géneros alimentícios que contenham ácido glicirrízico e o seu sal de amónio (4), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1o
1. |
No ponto 54zc (Directiva 94/54/CE da Comissão), é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Aos pontos 54ze (Decisão 2000/49/CE da Comissão), 54zv (Decisão 2002/79/CE da Comissão), 54zw (Decisão 2002/80/CE da Comissão) e 54zzl (Decisão 97/830/CE) é aditado o seguinte travessão:
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3. |
A seguir ao ponto 54zzn (Directiva 2004/16/CE da Comissão), é aditado o seguinte ponto: «54zzo.32004 R 0608: Regulamento (CE) no 608/2004 da Comissão, de 31 de Março de 2004, relativo à rotulagem de alimentos e ingredientes alimentares aos quais foram adicionados fitoesteróis, ésteres de fitoesterol, fitoestanóis e/ou ésteres de fitoestanol (JO L 97 de 1.4.2004, p. 44).». |
Artigo 2o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) no 608/2004, da Directiva 2004/77/CE e da Decisão 2004/429/CE, tal como rectificados pelo JO L 189 de 27.5.2004, p. 13, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3o
A presente decisão entra em vigor em 4 de Dezembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (5) todas as notificações previstas no no 1 do artigo 103o do acordo.
Artigo 4o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de Dezembro de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kjartan JÓHANNSSON
(1) JO L 102 de 21.4.2005, p. 13.
(2) JO L 97 de 1.4.2004, p. 44.
(3) JO L 154 de 30.4.2004, p. 20.
(4) JO L 162 de 30.4.2004, p. 76.
(5) Não são indicados os requisitos constitucionais.