10.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 64/1


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 115/2004

de 6 de Agosto de 2004

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 90/2004 de 8 de Junho de 2004 (1).

(2)

Afigura‐se adequado alargar a cooperação das partes contratantes do acordo a fim de incluir os projectos‐piloto para a participação dos jovens.

(3)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do acordo deve ser alterado para que esta cooperação produza efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004,

DECIDE:

Artigo 1.o

O artigo 4.o do Protocolo n.o 31 do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao n.o 2i é inserido o seguinte número:

«2j.

A partir de 1 de Janeiro de 2004, os Estados da EFTA participarão nas acções comunitárias relacionadas com a seguinte rubrica orçamental, inscrita no orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2004:

Rubrica orçamental 15 07 03: “Projectos‐piloto para a participação dos jovens”.».

2.

O n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:

«3.

Os Estados da EFTA contribuirão financeiramente, em conformidade com a alínea a) do n.o 1 do artigo 82.o do acordo, para os programas e as acções referidos nos n.os 1, 2, 2a, 2b, 2c, 2d, 2e, 2f, 2g, 2h, 2i e 2j.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (2).

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Agosto de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kjartan JÓHANNSSON


(1)  JO L 349 de 25.11.2004, p. 52.

(2)  Não são indicados os requisitos constitucionais.