22003D0404

2003/404/CE: Decisão n.° 1/2003 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 16 de Maio de 2003, relativa à adesão da República Democrática de Timor-Leste ao Acordo de Parceria ACP-CE

Jornal Oficial nº L 141 de 07/06/2003 p. 0025 - 0025


Decisão n.o 1/2003 do Conselho de Ministros ACP-CE

de 16 de Maio de 2003

relativa à adesão da República Democrática de Timor-Leste ao Acordo de Parceria ACP-CE

(2003/404/CE)

O CONSELHO DE MINISTROS ACP-CE,

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 94.o,

Considerando o seguinte:

(1) A República Democrática de Timor-Leste apresentou um pedido de adesão ao Acordo de Parceria ACP-CE, em conformidade com o n.o 1 do artigo 94.o do referido acordo.

(2) Timor-Leste preenche as condições de adesão definidas no n.o 1 do artigo 94.o do referido acordo, devendo o seu pedido de adesão ser aceite,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada a adesão da República Democrática de Timor-Leste ao Acordo de Parceria ACP-CE.

Artigo 2.o

A participação de Timor-Leste no referido acordo está sujeita à disposição temporária segundo a qual Timor-Leste beneficia da assistência financeira da Comunidade aos Estados ACP nos termos da alínea b) do artigo 3.o (apoio à cooperação e integração regional) do actual Protocolo Financeiro no anexo I do acordo para o período de 2000-2005.

Artigo 3.o

Os artigos 1.o e 5.o e o anexo VI do acordo devem ser alterados a fim de incluir Timor-Leste na lista dos Estados ACP menos desenvolvidos e na lista dos Estados ACP insulares.

Artigo 4.o

A adesão de Timor-Leste ao referido acordo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês a contar da data do depósito do seu acto de adesão.

Feito em Bruxelas, em 16 de Maio de 2003.

Pelo Conselho de Ministros ACP-CE

O Presidente

Serge Rialuth Vohor