22003D0108(01)

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 108/2003, de 26 de Setembro de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 331 de 18/12/2003 p. 0020 - 0021


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 108/2003

de 26 de Setembro de 2003

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e nomeadamente o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2003 de 20 de Junho de 2003(1).

(2) O Regulamento (CE) n.o 494/2003 da Comissão, de 18 de Março de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos(2) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XIII do anexo II do acordo, no ponto 15h [Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

"- 32003 R 0494: Regulamento (CE) n.o 494/2003 da Comissão de 18 de Março de 2003 (JO L 73 de 19.3.2003, p. 6).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 494/2003, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de Setembro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2003.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein

(1) JO L 257 de 9.10.2003, p. 22.

(2) JO L 73 de 19.3.2003, p. 6.

(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.